Benfica, Vieira e Soares Oliveira pedem instrução e refutam crimes no processo Saco Azul

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Benfica, Vieira e Soares Oliveira pedem instrução e refutam crimes no processo Saco Azul
A acusação do MP imputa ao ex-presidente do clube da Luz três crimes de fraude fiscal qualificada e 19 de falsificação de documento
A acusação do MP imputa ao ex-presidente do clube da Luz três crimes de fraude fiscal qualificada e 19 de falsificação de documentoLUSA
A SAD do Benfica, a sociedade Benfica Estádio, o ex-presidente encarnado Luís Filipe Vieira, o administrador Domingos Soares de Oliveira e o ex-diretor Miguel Moreira pediram a abertura de instrução no processo Saco Azul, refutando todos os crimes.

Segundo o requerimento de abertura de instrução (RAI) destes arguidos, a que a Lusa teve acesso, a acusação do Ministério Público (MP) não apresenta provas e assenta numa “estória inconsistente, ilógica, intrinsecamente contraditória e inviável”, sublinhando-se os “seis longos anos” do processo e a ausência de indícios que apontassem para a existência de um “saco azul”. Por isso, a defesa dos arguidos pede para não serem pronunciados para julgamento.

“É artificial e inútil esperar que em audiência de julgamento se faça outra luz sobre as provas já existentes nos autos”, lê-se no RAI, que acrescenta: “Em face dos indícios recolhidos nos presentes autos, inexiste qualquer possibilidade razoável ou probabilidade de os requerentes, em face dos mesmos e por sua razão, virem, em julgamento, a ser condenados numa pena”.

A acusação do MP, de fevereiro deste ano, imputa ao ex-presidente do clube da Luz três crimes de fraude fiscal qualificada e 19 de falsificação de documento, tal como Domingos Soares de Oliveira - que se manteve na SAD do Benfica após a saída de Vieira da presidência (em 2021) - e o ex-diretor financeiro do Benfica Miguel Moreira. Estes crimes são imputados em coautoria com a empresa QuestãoFlexível e o arguido José Bernardes, que liderava esta sociedade.

A SAD do Benfica é acusada de dois crimes de fraude fiscal, com o MP a acusar também a sociedade Benfica Estádio de um crime de fraude fiscal e 19 de falsificação de documento.

A defesa contesta os crimes de fraude e falsificação, salientando acerca do primeiro crime que ficaram por preencher os elementos necessários para a sua validação e que não existiu dolo, enquanto para o segundo crime também não se cumpriram os elementos ou que, no limite, deveria estar em causa um único crime continuado e não 19 crimes.

“Uma acusação como esta (…) não tem hipótese de andar. Está atrofiada de morte”, resume a defesa, que pediu a inquirição de 14 testemunhas para esta fase processual facultativa que visa verificar se os indícios são suficientemente fortes para levar os arguidos a julgamento.

Por último, os advogados invocam uma eventual suspensão provisória do processo, por considerarem que se verificam os critérios para a aplicação deste mecanismo processual, sem prejuízo de uma decisão de não pronúncia que defendem como incontornável.