Segundo o acórdão do Comité Disciplinar da FIFA, ao qual a agência Lusa teve acesso, o jogador, de 40 anos, foi sancionado por três encontros, após ter sido expulso com cartão vermelho direto na derrota na República da Irlanda (2-0), em 13 de novembro, na quinta e penúltima jornada do Grupo F de qualificação europeia para o Campeonato do Mundo.
Ronaldo cumpriu suspensão três dias depois, ao falhar a receção vitoriosa à Arménia (9-1), no Porto, que garantiu a nona presença, e sétima consecutiva, da equipa nacional na principal competição internacional de seleções, antes de a FIFA analisar a exposição da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) para que o avançado não fosse suspenso por mais do que um duelo, após a sua primeira expulsão ao fim de 226 internacionalizações.
A exposição começou a ser preparada depois da derrota em Dublin, com o envolvimento direto do presidente da FPF, Pedro Proença, e incidia em três pontos, nomeadamente o clima pré-jogo criado pelo selecionador da República da Irlanda, a jogada que originou a expulsão de Cristiano Ronaldo e a ausência de antecedentes do futebolista madeirense.
No entender do organismo, as declarações do técnico islandês Heimir Hallgrímsson, que acusou o avançado de ter controlado a arbitragem na vitória lusa frente aos irlandeses (1-0), em 11 de outubro, em Lisboa, na terceira jornada do Grupo F, terão provocado “um ambiente claramente e comprovadamente hostil” em torno do capitão da equipa nacional.
A FPF considerou ainda que, no lance da expulsão, Ronaldo “foi, como em muitas outras ocasiões durante o jogo, ostensivamente agarrado dentro da área” e teve “uma reação de frustração” aos 61 minutos, quando deu uma cotovelada no defesa central irlandês Dara O’Shea e foi punido pelo árbitro sueco Glenn Nyberg, com recurso ao videoárbitro (VAR).
O organismo liderado por Pedro Proença aludiu também à ausência de antecedentes do avançado, que pertence aos sauditas do Al Nassr, treinados por Jorge Jesus e com João Félix no plantel, e que ainda não tinha sido expulso “em mais de 200 jogos pela seleção, algo que é absolutamente notável e prova o comportamento sempre exemplar” do atleta.
A FPF acreditava que estes argumentos eram “atenuantes mais do que suficientes” para convencer a FIFA de que Cristiano Ronaldo não merecia ser castigado com mais do que uma partida de suspensão, objetivo cumprido em função da sanção aplicada ao capitão.
Dos três duelos de castigo, os dois últimos têm execução suspensa por um período de advertência de um ano, pelo que o recordista de jogos (226) e golos (143) por Portugal pode atuar na estreia lusa na fase de grupos da 23.ª edição do Campeonato do Mundo.
“Caso o requerido cometa outra infração de natureza e gravidade semelhantes durante o período de advertência, a suspensão mencionada será considerada automaticamente revogada e os dois jogos restantes deverão ser cumpridos imediatamente durante o(s) próximo(s) jogo(s) oficial(is) da seleção portuguesa. Isto não vai prejudicar quaisquer sanções adicionais impostas pela nova infração”, explicou o Comité Disciplinar da FIFA, que aplicou uma multa de 5.000 francos suíços (cerca de 5.400 euros ao câmbio atual).
A fase final do Campeonato do Mundo tem sorteio agendado para 05 de dezembro, em Washington, e realiza-se de 11 de junho a 19 de julho do próximo ano, contando pela primeira vez com 48 seleções, numa inédita organização tripartida entre Estados Unidos, México e Canadá, todos automaticamente apurados como anfitriões, aos quais já se juntaram mais 36 apurados.
Depois de garantir a qualificação direta, Portugal não voltará a ter partidas oficiais até à estreia no Mundial-2026, mas deverá disputar jogos de preparação na próxima paragem internacional, em março, e em junho, com oponentes, datas e locais ainda por designar.
