O DAC afirmou num comunicado oficial que tinha utilizado todos os meios disponíveis para se manter na competição.
"A operação dos dois clubes é assegurada por mecanismos de gestão e controlo separados, de acordo com requisitos legais rigorosos, que foram implementados antes do prazo oficial da UEFA de 1 de março de 2025", escreveu o clube no seu site oficial.
O DAC envidou esforços para contactar os representantes da UEFA, que investigaram em particular o impacto das relações familiares na sua tomada de decisão autónoma.
"O proprietário do DAC é a fundação que tem Oszkar Világi como beneficiário final, enquanto o proprietário do ETO é a fundação que tem Réka Világi como beneficiária final. Embora respeitemos as competências da UEFA, consideramos que a decisão é incorrecta do ponto de vista jurídico e factual. O DAC vai, por isso, apresentar um recurso oficial ao CAS em Lausanne", explicou o clube de Rye Island.
A UEFA começou a investigar a situação antes do sorteio da primeira ronda preliminar da Liga Conferência, sendo que o Dunajská Streda deveria jogar a partir da segunda ronda preliminar.
"Na sequência de uma avaliação da documentação apresentada pelos clubes pela Primeira Câmara do Órgão de Controlo Financeiro dos Clubes da UEFA, a UEFA concluiu que o FC ETO Győr e o FC DAC 1904 Dunajská Streda violaram a regra de propriedade de vários clubes estabelecida no artigo 5.01 do Regulamento da UEFA para as Competições de Clubes na data relevante de 1 de março de 2025", disse a UEFA num comunicado, no seu site, no final de junho.
DAC violou o regulamento das competições
O Tribunal Arbitral do Desporto publicou um comunicado aos meios de comunicação social no seu sítio Web oficial, esta segunda-feira, confirmando a decisão contra o DAC. Aprovou também o dia 1 de março de 2025 como data decisiva para a resolução das relações entre os clubes, uma vez que no passado esta data costumava ser mais tarde no ano civil.
"O Senado do CAS decidiu por unanimidade que a alteração da data de avaliação estava de acordo com os procedimentos estabelecidos nos Estatutos da UEFA e que o DAC tinha violado os regulamentos das competições de clubes da UEFA e o Artigo 5.01, uma vez que a mesma pessoa é o diretor executivo (e único) do ETO FC e também o diretor executivo, vice-presidente e membro do conselho de administração do DAC, o que significa que esta pessoa não só está diretamente envolvida na gestão de ambos os clubes, como também tem uma influência decisiva na tomada de decisões em ambos os clubes", pode ler-se.
O DAC deveria jogar com o vencedor da eliminatória entre Urartu e Neman Grodno na segunda ronda preliminar. O vencedor do confronto entre os clubes da Arménia e da Bielorrússia passará automaticamente à terceira pré-eliminatória. Após a exclusão do DAC, os clubes da Niche League decidiram, por votação, que o FC Košice pode ocupar o seu lugar. No entanto, a União Europeia de Futebol (UEFA) tomará a decisão final sobre a possível participação do Košice na Liga Conferência.