Na providência cautelar que os clubes apresentaram junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), contra a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), contestando as deliberações tomadas nas recentes Assembleias Gerais (AG), de 16 de janeiro e 06 de fevereiro, lê-se que a “deliberação unânime de 2024 criou um horizonte de estabilidade para o triénio 2024-2027”.
A deliberação de 27 de setembro de 2024 estabeleceu os critérios de distribuição das verbas do mecanismo de solidariedade da UEFA para três anos, período em que a UEFA exige um quórum qualificado de 75% para alterações ao modelo de repartição.
De acordo com as demandantes – as sociedades desportivas de União de Leiria, Felgueiras e Vizela são as que assinam o documento em representação de todas as 15 do segundo escalão - essa deliberação é “integralmente favorável” aos clubes e respeita os Estatutos da LPFP e as regras impostas pela UEFA.
No entanto, as duas votações realizadas nas AG de 16 de janeiro e 06 de fevereiro — relativas à revalidação da deliberação de 2024 e à proposta de distribuição das verbas para 2025/26 — foram consideradas rejeitadas pela Mesa da AG (MAG), apesar de terem obtido maioria simples favorável.
As entidades contestam que a MAG tenha aplicado critérios de quórum constantes de uma circular da UEFA, substituindo os Estatutos da LPFP por normas externas.
No pedido apresentado ao TAD, sustentam que “a MAG não dispõe de competência normativa para substituir o regime estatutário da LPFP por uma circular externa”, sublinhando que as reuniões de janeiro e fevereiro “foram votadas favoravelmente por maioria simples”, conforme previsto nos Estatutos.
As demandantes salientam ainda que as deliberações de fevereiro são nulas por “vício de violação de lei”, alegando que “o seu conteúdo e resultado final atentam contra os princípios da transparência e da imparcialidade que devem reger todos os atos administrativos da Demandada”.
No plano cautelar, pedem a “suspensão imediata da execução das deliberações”, argumentando que a sua aplicação impediria o recebimento das verbas do mecanismo de solidariedade, afetando diretamente a esfera patrimonial das sociedades.
Na sexta-feira, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) alertou para a urgência em definir a distribuição das verbas do mecanismo de solidariedade da UEFA, sublinhando o impacto que mais de seis milhões de euros representam para os clubes profissionais.
“A FPF alerta, tendo em conta o impacto desportivo e económico que o montante em causa representa para os clubes do futebol profissional, para a urgência na definição desta matéria, para que possa proceder à distribuição das verbas do mecanismo de solidariedade da UEFA da forma mais célere possível”, adianta em comunicado.
A posição da FPF surgiu depois de União de Leiria, Vizela e Felgueiras terem avançado com a providência cautelar contra a LPFP, recordando que, desde 2024/25, a UEFA exige que 75% dos clubes da Liga Portugal aprovem a alocação de parte das verbas aos clubes da Liga 2.
Na última reunião magna, os clubes das competições profissionais voltaram a chumbar a proposta de distribuição do mecanismo de solidariedade da UEFA pelos clubes das duas primeiras divisões nacionais.
Na ocasião, seis das 18 sociedades desportivas da Liga Portugal opuseram-se a essa distribuição, fazendo cair a proposta, que precisava de uma maioria qualificada.
Com este resultado, os clubes da Liga 2 deixam de receber, esta época, cerca de seis milhões de euros que seriam cedidos pelos clubes da Liga Portugal que não participam nas competições europeias, os quais têm direito a um bolo global de 12 milhões de euros.
Antes, em 16 de janeiro, dos 17 clubes da Liga Portugal presentes ou representados, 12 votaram a favor, quatro contra e houve uma abstenção.
Estas verbas são distribuídas através da FPF, que ainda não tem indicação da forma de distribuição do montante, que a UEFA vai disponibilizar a partir de quinta-feira.
