"Não há prova direta de coisa nenhuma, não há nada que evidencie a tese da acusação", defendeu, na primeira parte das alegações finais, Rui Patrício, salientando que o recurso à prova indireta "só permite um grau de inferência" e não vários.
Em causa está o facto de na origem do processo estarem levantamentos em numerário na esfera da Questãoflexível, empresa com a qual a Benfica Estádio terá celebrado contratos de consultadoria informática, que o Ministério Público (MP) crê serem fictícios.
O alegado esquema, que a procuradora do julgamento insistiu ter sido da autoria do ex-presidente dos encarnados Luís Filipe Vieira, terá permitido aos arguidos retirarem mais de 1,8 milhões de euros do Benfica, que posteriormente terão, em grande parte, regressado ao clube em numerário.
Para Rui Patrício, "não foi produzida nenhuma prova sobre as razões" dos levantamentos em numerário na esfera da Questãoflexível e, por isso, não é possível concluir que se trata de dinheiro do e para o Benfica, até porque, garantiu, há levantamentos muito antes e depois dos contratos com a Benfica Estádio.
"É estranho? É. Deixa dúvidas? Deixa. Tenho teses? Várias, mas não posso concluir por nenhuma. Nenhuma delas tem suporte probatório, é completamente especulativo", afirmou o mandatário da Benfica SAD, da Benfica Estádio, do ex-diretor executivo (CEO) do Benfica Domingos Soares de Oliveira e do ex-diretor financeiro do clube Miguel Moreira.
O advogado acrescentou que, ao contrário do que argumenta o MP, a Questãoflexível tinha "outras fontes de rendimento" além do Benfica e não foi constituída na proximidade temporal do primeiro contrato sob suspeita, celebrado em dezembro de 2016.
A defesa destes quatro arguidos vai continuar a alegar em 08 de janeiro de 2026, no Tribunal Central Criminal de Lisboa, tendo Rui Patrício antecipado hoje que a conclusão será pela inocência dos seus clientes.
A defesa de Luís Filipe Vieira só intervirá depois.
O MP pediu hoje a condenação a pena suspensa de prisão dos três arguidos ligados ao Benfica e do proprietário da Questãoflexível, José Bernardes, bem como de outros dois arguidos, José Raposo e Paulo Silva, que terão auxiliado o empresário.
No caso de Luís Filipe Vieira, presidente do Benfica entre 31 de outubro de 2003 e 15 de julho de 2021, Domingos Soares de Oliveira, que continuou no clube depois desta data, Miguel Moreira e José Bernardes, a procuradora Cláudia Caldas pugnou que a suspensão das penas seja condicionada ao pagamento ao Estado da indemnização exigida nos autos, por impostos em falta.
No total, o MP requereu que estes quatro arguidos e as três sociedades sejam obrigados a pagar, solidariamente, 113.328 euros, acrescidos de juros de mora, relacionados com a declaração indevida de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) e Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).
Em causa estão sobretudo crimes de fraude fiscal qualificada e falsificação de documento, que terão sido praticados entre 2016 e 2018.
