MP pede pena suspensa para Luís Filipe Vieira no processo Saco Azul

Atualizado
Luís Filipe Vieira,antigo presidente do Benfica, à chegada ao tribunal
Luís Filipe Vieira,antigo presidente do Benfica, à chegada ao tribunalANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

O Ministério Público (MP) pediu esta quarta-feira a condenação do ex-presidente do Benfica Luís Filipe Vieira a uma pena suspensa de pelo menos três anos e nove meses de prisão no processo Saco Azul.

Nas alegações finais do julgamento, em Lisboa, a procuradora pugnou ainda pela aplicação da mesma pena ao ex-diretor executivo (CEO) do Benfica Domingos Soares de Oliveira e ao ex-diretor financeiro do clube Miguel Moreira.

Em causa estão crimes de fraude fiscal qualificada e falsificação de documentos, relacionados com um alegado esquema dos arguidos para, com recurso a contratos fictícios de consultadoria informática, retirarem do Benfica mais de 1,8 milhões de euros, que depois terão, em grande parte, regressado ao clube em numerário.

"Da prova resulta que o referido plano foi da iniciativa do arguido Luís Filipe Vieira", considerou a magistrada, acrescentando que o ex-presidente dos encarnados deu depois "a conhecer o plano" a Domingos Soares de Oliveira e Miguel Moreira, ao qual estes aderiram e do qual, pelas funções que exerciam, não podiam deixar de ter conhecimento.

Os contratos alegadamente simulados foram celebrados entre a empresa Questãoflexível e a Benfica Estádio e pagos por esta e pela Benfica SAD, tendo a procuradora defendido hoje que estas três sociedades sejam condenadas a penas de multa.

O processo conta ainda com mais três arguidos - o proprietário da Questãoflexível, José Bernardes, e outros dois suspeitos de terem ajudado este no esquema, José Raposo e Paulo Silva -, para os quais o MP pediu também penas suspensas de prisão.

No caso de Luís Filipe Vieira, presidente do Benfica entre 31 de outubro de 2003 e 15 de julho de 2021, Domingos Soares de Oliveira, que continuou no clube depois desta data, Miguel Moreira e José Bernardes, Cláudia Caldas pugnou que a suspensão das penas seja condicionada ao pagamento ao Estado da indemnização exigida nos autos, por impostos em falta.

No total, o MP requereu que estes quatro arguidos e as três sociedades sejam obrigados a pagar, solidariamente, 113.328 euros, acrescidos de juros de mora, relacionados com a declaração indevida de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) e Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).

Os atos sob suspeita terão sido praticados entre 2016 e 2018.