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TAD absolve Frederico Varandas de castigo por críticas a árbitro

Frederico Varandas criticou Tiago Martins
Frederico Varandas criticou Tiago MartinsHUGO DELGADO/LUSA

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) absolveu o presidente do Sporting, Frederico Varandas, do castigo de 51 dias que lhe tinha sido imposto por críticas ao árbitro de futebol Tiago Martins.

Em 05 de abril, Varandas tinha sido suspenso por 51 duas e multado em 8.568 euros, por críticas ao árbitro Tiago Martins, na sequência do encontro entre o Nacional e o FC Porto, após uma queixa da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF), punição agora revogada pelo TAD, num acórdão tornado público esta terça-feira e datado de 04 de novembro.

Dou o exemplo do Tiago Martins no Famalicão-FC Porto. Teve uma decisão na qual anulou um golo ao FC Porto e marcou um penálti para o Famalicão. Foi uma decisão correta do Tiago Martins. O FC Porto perdeu pontos e, depois, vimos uma comunicação old school, que já vimos várias vezes. E foi pedida uma reunião ao CA (Conselho de Arbitragem). Eu não faço isso. Houve muito ruído, tudo a bater no Tiago Martins. Depois, ele apitou o Nacional-FC Porto em que há uma entrada para cartão vermelho e o Tiago Martins mostra amarelo. O VAR chamou-o e o Tiago Martins manteve o amarelo. Não tenho dúvidas de que tomou a decisão por ter sido condicionado”, disse Varandas, em entrevista à Sporting TV.

O TAD considera que “apenas é passível de punição a utilização de expressões, desenhos, gestos ou escritos que sejam injuriosos, difamatórios ou grosseiros e que visem uma das pessoas ou entidades ali indicadas, incluindo os árbitros”.

O tribunal adianta ainda que o presidente dos leões, que já cumpriu o castigo, “critica a análise feita pelo árbitro Tiago Martins” num lance específico no Nacional - FC Porto, e que “é também claro que o fez para poder, igualmente, criticar o Futebol Clube do Porto, considerando que este clube, com a sua estratégia de comunicação, visou condicionar a liberdade de atuação dos árbitros, e, em concreto, do árbitro Tiago Martins”.

As declarações do Demandante (Frederico Varandas) são, no entendimento do Tribunal, semelhantes àquelas que critica, isto é, tiveram como objetivo condicionar a atuação daqueles que a função de arbitrar as competições. Sucede que o Demandante não vem condenado por assim ter agido”, lê-se no acórdão.

O TAD não vê nas declarações de Varandas “qualquer imputação de tentativa de benefício do Futebol Clube do Porto” e refere que “não se consegue entender como é que se concebe tal afirmação como passível de difamar ou mesmos ser grosseira quanto ao árbitro Tiago Martins”.

O organismo salienta ainda que a própria Federação Portuguesa de Futebol, pelas palavras do vice-presidente do Conselho de Arbitragem, assumiu que “o árbitro em causa, com os elementos de que dispunha e o alerta de que foi alvo por parte do VAR, tinha todas as condições para decidir corretamente, o que, no entendimento da FPF, não fez”.

Ora, perante este contexto, é inequívoco, em nosso ver, que não se encontra nas declarações do Demandante qualquer potencial difamatório ou grosseiro”, refere o TAD, adiantando que o juiz Miguel Eduardo Teixeira Navarro de Castro votou contrariamente a esta decisão.