TAD revoga castigo aplicado a Quenda nos festejos do campeonato do Sporting

Quenda com a camisola com a imagem de Esgaio nos festejos do título
Quenda com a camisola com a imagem de Esgaio nos festejos do títuloDR

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu, esta terça-feira, revogar o castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a Geovany Quenda, nomeadamente a suspensão de um jogo, na sequência dos festejos do título nacional do Sporting na época passada.

Recorde-se que na base do castigo esteve uma tarja que Geovany Quenda usou, fotografado por Debast, após o jogo com o Vitória SC, no Estádio José Alvalade, durante a celebração do título nacional.

Quenda surgiu com uma camisola com uma imagem de Esgaio e a inscrição "falas muito, chupa car****”. A frase foi entendida pelo Conselho de Disciplina como uma provocação ao Benfica, já que foi o que Ricardo Esgaio terá dito a Otamendi no final do dérbi da Luz, da época passada, para o campeonato, o que valeu a expulsão do antigo lateral-direito dos leões.

O Sporting acabou por contestar a deliberação e apresentou, em julho, um recurso com providência cautelar do caso no TAD. Agora, o TAD revogou a decisão.

No acórdão publicado esta terça-feira, o TAD aponta que "a utilização da expressão “falas muito, chupa c******” estampada numa camisola acompanhada da fotografia do jogador Ricardo Esgaio que havia sido condenado por ter proferido aquela exata expressão dirigida ao jogador Otamendi, não se revela suficiente para que se tenha como certo que, neste caso, o destinatário da mensagem fosse o jogador Otamendi", garantindo ainda que "a utilização da expressão “falas muito, chupa c*****” estampada numa camisola acompanhada da fotografia do jogador Ricardo Esgaio que havia sido condenado por ter proferido aquela exata expressão dirigida ao jogador Otamendi, não se mostra apta a preencher os elementos típicos do ilícito disciplinar previsto e punido pela al. d) do artigo 158.º do RDLPFP".

Segundo o artigo em questão, "o preenchimento dos elementos típicos da infracção disciplinar prevista e punida pela al. d) do artigo 158.º do Regulamento de Disciplina da Liga Portuguesa de Futebol Profissional apenas se satisfaz nos casos em que um jogador dirija a outro jogador expressões injuriosas, difamatórias ou grosseiras que sejam aptas a ofender a sua reputação pessoal ou profissional, e que o faça de forma gratuita e com essa exclusiva finalidade".

O TAD analisou a expressão utilizada por Quenda noutra perspetiva: "Não obstante, uma expressão grosseira, boçal e sem a elevação que deve orientar os agentes desportivos, mas que não extravasa o direito à liberdade de expressão."

O acórdão recorda ainda que a jurisprudência portuguesa e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) tem atribuído prevalência à liberdade de expressão, sobretudo quando estão em causa figuras públicas e matérias sujeitas a escrutínio público, como sucede no contexto desportivo.

Ainda assim, entende que “a liberdade de expressão deve observar os limites de adequação, necessidade e proporcionalidade exigíveis para a salvaguarda do núcleo essencial do direito à honra que a todo o cidadão assiste”.

Neste tipo de enquadramento, apenas a crítica gratuita, dirigida exclusivamente a humilhar ou rebaixar alguém, poderá justificar a intervenção sancionatória, entende o TAD.

O tribunal defende que a conduta de Quenda se traduziu numa manifestação de discordância, rivalidade ou crítica no âmbito do futebol profissional, não se mostrando suscetível de comprometer a ética, o espírito ou a verdade desportiva, nem de causar prejuízos graves e efetivos aos direitos de personalidade de terceiros.

Em consequência, o TAD julgou totalmente procedente o pedido do jogador, revogando na íntegra a sanção disciplinar e acessória que lhe tinha sido aplicada, e condenou o Benfica ao pagamento das custas do processo.

A decisão foi tomada por maioria, tendo sido apresentado voto de vencido por um dos juízes.

Quenda foi ainda multado em 816 euros, tendo sido ainda aberto outro processo pelo Conselho de Disciplina ao jogador leonino, relativamente a uma publicação nas redes sociais na sequência da vitória por 3-1 (após prolongamento), frente ao Benfica, na final da Taça de Portugal. Além de Quenda, também Debast tinha sido punido com um jogo de suspensão por parte do Conselho de Disciplina, pagando igualmente a quantia de 816 euros.