Na origem da decisão de 07 de junho da secção disciplinar do CSMP está um pedido apresentado pela equipa de advogados que representa o Benfica, no passado dia 25 de maio, para que seja investigada a atuação do procurador Carlos Casimiro Nunes, do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), e a alegada aproximação à defesa de Rui Pinto e à direção nacional da Polícia Judiciária (PJ) para que os cinco processos não avançassem.
“Considerando a factualidade alegada e constante do requerimento apresentado, e porque importa apurar a veracidade dos factos ali descritos, determina-se (…) a instauração do competente processo de averiguação”, lê-se na deliberação do CSMP, a que a Lusa teve acesso.
O documento esclarece ainda que a abertura do processo de averiguação visa “apurar a veracidade da participação, queixa ou informação, e a aferir se a conduta denunciada é suscetível de constituir infração disciplinar”.
Os advogados Rui Patrício, João Medeiros, Paulo Saragoça da Matta, Rui Pedro Martins, Rui Costa Pereira e David Silva Ramalho - que assinaram o pedido ao CSMP e que foi avançado pelo Jornal de Notícias em 31 de maio – invocaram “um conjunto de factos que, só por si, podem não só revelar o cometimento de infrações de natureza disciplinar, como também a prática de ilícitos de natureza criminal” relativamente ao acordo para a suspensão dos processos.