Além da suspensão, o jogador foi também multado em 60 mil reais (10.800 euros). Bruno Henrique escapou de uma punição mais pesada porque foi absolvido da acusação de "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipa que defende", prevista no artigo 243 do Código de Justiça Desportiva.
O STJD considerou o avançado culpado ao abrigo do artigo 243-A, que se refere a "atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o objetivo de influenciar o resultado de uma partida". Neste critério, o atleta recebeu a pena máxima: 12 jogos de suspensão.
Caso tivesse sido condenado com base no artigo 243, a punição poderia variar entre 360 e 720 dias de suspensão, afastando-o dos relvados por praticamente toda uma temporada.
