TAD defere providência cautelar do FC Porto sobre interdição da zona das claques

Grupos Organizados de Adeptos do FC Porto podem continuar a ocupar as zonas habitualmente reservadas nas bancadas norte e sul do Estádio do Dragão
Grupos Organizados de Adeptos do FC Porto podem continuar a ocupar as zonas habitualmente reservadas nas bancadas norte e sul do Estádio do DragãoRODRIGO ANTUNES/LUSA

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deferiu a providência cautelar do FC Porto sobre a interdição dos setores das claques do clube no Estádio do Dragão, determinada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

Segundo o acórdão, datado de 31 de dezembro de 2025 e publicado hoje no sítio oficial do TAD na Internet, o colégio de árbitros decidiu suspender a aplicação da pena anunciada no mês passado pela secção profissional do CD da FPF.

Os Grupos Organizados de Adeptos (GOA) do FC Porto podem continuar a ocupar as zonas habitualmente reservadas nas bancadas norte e sul do Estádio do Dragão, enquanto esperam por uma avaliação final do recurso do clube.

Caso a providência cautelar tivesse sido indeferida pelo TAD, os dragões, líderes isolados da Liga, seriam obrigados a fechar os setores afetos às suas claques já no próximo jogo em casa, que será disputado frente ao Benfica, em 14 de janeiro, para os quartos de final da Taça de Portugal.

Em 11 de dezembro, o CD da FPF tinha determinado a interdição por um jogo dos setores inerentes às claques Super Dragões e Coletivo Ultras 95, face aos incidentes nas bancadas durante a visita ao bicampeão nacional Sporting, para a quarta jornada da Liga, que o FC Porto venceu por 2-1.

Aquando do primeiro golo azul e branco, ocorreu uma quebra de vidros do guarda-corpos da zona onde estavam os adeptos visitantes, no piso superior da bancada norte do Estádio José Alvalade, em Lisboa, atingindo os apoiantes leoninos situados em baixo, com 17 destes a ficarem feridos.

Depois de ter decidido pelo arquivamento parcial sobre factos atribuídos ao Sporting, uma vez que não existiam dados para fundamentar uma sanção ao clube por “incumprimento de quaisquer normas regulamentares”, o CD da FPF instaurou um processo disciplinar ao FC Porto, que, além da interdição da zona das suas claques, originou uma multa de 3.825 euros.

Num outro processo relativo ao mesmo jogo, o Sporting foi punido com o encerramento do setor A17 do Estádio José Alvalade por um jogo, devido ao arremesso de “vários objetos, nomeadamente isqueiros, na direção dos jogadores da FC Porto, que festejavam o primeiro golo da sua equipa”, tendo um deles atingido o defesa esquerdo nigeriano Zaidu, dos dragões.

Os bicampeões nacionais, que estão no segundo lugar da Liga, decidiram apresentar um recurso, com pedido de providência cautelar, para o TAD, que também deferiu o pedido leonino.