À saída da prisão anexa à Polícia Judiciária do Porto, Miguel Marques Oliveira explicou que a libertação resultou de “excesso de medida de coação”, na sequência da redução da pena decidida esta sexta-feira pelo Tribunal da Relação do Porto.
“Esta decisão ocorreu por excesso de medida de coação, uma vez que o prazo máximo era de dois anos. Só podia ser estendido se a pena decretada pelo tribunal fosse superior, o que não se verificou porque o Tribunal da Relação do Porto decidiu reduzir a pena para três anos e quatro meses”, explicou.
O advogado sublinhou, contudo, que o futuro do arguido permanece em aberto.
“Poderá haver a hipótese (de voltar à prisão) ou poderá não haver, depende do desenrolar do processo. Relativamente à pena que foi condenado, em primeira instância e agora no Tribunal da Relação, lembrar que ele já cumpriu metade da pena, pelo que poderá não ter que voltar a apresentar-se junto do estabelecimento prisional”, acrescentou.
O Tribunal de 1.ª Instância ordenou esta sexta-feira a libertação imediata de Fernando Madureira, condenado no âmbito da Operação Pretoriano, por este ter atingido o tempo máximo de prisão preventiva.
Apesar do antigo líder da claque dos Super Dragões ter sido condenado a três anos e quatro meses de prisão, a decisão ainda não transitou em julgado, mantendo-se a possibilidade de o arguido recorrer da sentença.
Na sequência da decisão, Fernando Madureira fica agora sujeito a medidas de coação menos gravosas, tendo de se apresentar duas vezes por semana às autoridades policiais, enquanto o processo prossegue os seus trâmites legais nas instâncias superiores.
