Apesar do antigo líder da claque dos Super Dragões ter sido condenado a três anos e quatro meses de prisão, a decisão ainda não transitou em julgado, mantendo-se a possibilidade de o arguido recorrer da sentença.
Na sequência da decisão, Fernando Madureira fica agora sujeito a medidas de coação menos gravosas, tendo de se apresentar duas vezes por semana às autoridades policiais, enquanto o processo prossegue os seus trâmites legais nas instâncias superiores.
O arguido, que cumpria no sábado dois anos sujeito à medida de coação de prisão preventiva — tempo máximo previsto na lei portuguesa — teve assim de ser libertado.
O processo ainda não transitou em julgado e é ainda passível de ser pedida uma aclaração do acórdão da Relação do Porto por parte da defesa de Madureira.
Como já cumpriu dois anos de prisão preventiva, faltam-lhe 70 dias para atingir os dois terços da pena de três anos e quatro meses e, dessa forma, poder ficar em liberdade, sendo possível que tenha de cumprir apenas mais esse período em reclusão.
Esta sexta-feira, o Tribunal da Relação do Porto reduziu para três anos e quatro meses a pena de Fernando Madureira, absolveu Fábio Sousa e retirou um crime do processo da Operação Pretoriano, reduzindo também as penas dos restantes arguidos, depois de ter analisado o recurso interposto pelos arguidos, condenados em 31 de julho do ano passado pelo Tribunal Criminal de São João Novo, no Porto.
O acórdão hoje conhecido altera a decisão da primeira instância, que tinha condenado Fernando Madureira, antigo líder dos Super Dragões, a três anos e nove meses de prisão efetiva, traduzindo-se numa redução de cinco meses
Entretanto, a Procuradoria Geral Regional do Porto emitiu uma nota na qual dá conta da decisão do Tribunal da Relação, que "confirmou, na sua quase globalidade" a decisão da 1.ª instância, referindo que o acórdão desta sexta-feira ainda não transitou em julgado.
“Em consequência desta decisão, e em conformidade com o limite máximo fixado pela lei processual penal (um ano e oito meses de prisão, no caso), o Tribunal de 1.ª Instância teve, necessariamente, e por ora, de libertar o arguido preso preventivamente, sujeitando-o, porém, à obrigação de se apresentar duas vezes por semana à polícia e de não frequentar recintos desportivos ou quaisquer eventos relacionados com o FCP”, refere a nota.
Os juízes da Relação eliminaram um dos crimes de ofensas corporais anteriormente dado como provado — de natureza privada — decisão que teve reflexos nas penas aplicadas aos restantes arguidos, reduzidas em cerca de três meses.
No mesmo processo, Fábio Sousa, que tinha sido condenado a dois anos e nove meses de prisão, foi absolvido de todos os crimes.
Já os restantes arguidos foram condenados em penas de prisão entre os dois anos e cinco meses e os três anos e 10 meses, todas suspensas na respetiva execução. Relativamente a todos, foi mantida a condenação na pena acessória de interdição de acesso a recintos desportivos durante um ano e seis meses.
No processo que ficou conhecido como Operação Pretoriano, o coletivo de juízes do Tribunal Criminal de São João Novo deu como provada a existência de um “plano criminoso” para “criar um clima de intimidação e medo” numa Assembleia Geral do FC Porto, na qual ocorreram confrontos e agressões, para garantir a aprovação da proposta de alteração dos estatutos do clube, do “interesse da direção” então liderada por Jorge Nuno Pinto da Costa.
