O pedido foi apresentado pelos advogados de defesa de Leopoldo Luque, médico pessoal de Diego Armando e um dos oito imputados pela morte do ídolo em novembro de 2020.
O documento, ao qual a AFP teve acesso, solicita a recusa de Roberto Gaig e Juan Pablo Rolón com base no ocorrido na audiência preliminar de julho e que, segundo a defesa, "infunde um temor certo de que não serão imparciais".
Gaig e Rolón são dois dos três juízes do novo tribunal designado em julho para reiniciar o julgamento pela morte de Maradona.
O processo anterior, que se estendeu de março a maio, foi anulado após o escândalo que envolveu uma das juízas por participar de um documentário clandestino sobre o julgamento.
Nesse sentido, a defesa de outra das imputadas, a psiquiatra Agustina Cosachov, pediu por sua vez nesta segunda-feira seu arquivamento, alegando que não pode ser julgada duas vezes pelo mesmo crime.
O pedido de afastamento dos juízes baseia-se nos fortes embates ocorridos durante uma audiência em julho entre o juiz Gaig e Francisco Oneto, advogado de Luque. O magistrado insistia em acelerar o processo enquantoa defesa exigia o respeito aos prazos legais. Após uma pausa, o juiz mudou de posição.
Como a morte de Michael Jackson ou OJ Simpson
Segundo o documento apresentado na passada segunda-feira, Roberto "conduziu esta audiência com total desapego à lei e mediante o uso mais abusivo de seu poder".
"Este não é qualquer caso. É o caso em que se discute de que forma terminou a existência física do maior astro do futebol mundial. Talvez só comparável ao caso OJ Simpson, ou ao que investigou a morte de Michael Jackson", afirma a solicitação, que acusa ambos os juízes de buscarem "protagonismo".
Agora, o próprio tribunal deve decidir se afasta ou não os juízes e a decisão poderá ser apelada a uma segunda instância. Enquanto isso, o processo pode seguir seu curso.
Maradona faleceu por um edema pulmonar enquanto estava internado no domicílio em recuperação de uma neurocirurgia.
Oito membros da equipa médica da lenda argentina enfrentam de oito a 25 anos de prisão por homicídio com dolo eventual, uma figura que implica que estavam conscientes de que suas ações poderiam ocasionar a morte do paciente.