Advogados do Benfica consideram clara inexistência de provas no caso Saco Azul

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Advogados do Benfica consideram clara inexistência de provas no caso Saco Azul

Luís Filipe Vieira acusado de três crimes de fraude fiscal qualificada e 19 de falsificação de documento
Luís Filipe Vieira acusado de três crimes de fraude fiscal qualificada e 19 de falsificação de documentoAFP
Os advogados do Benfica Rui Patrício e João Medeiros consideraram esta terça-feira, durante o debate instrutório do processo Saco Azul, que ficou clara a inexistência de provas num caso que “não tem objeto há muito tempo”.

No processo, já estava há muito tempo assumido que não havia nenhum saco azul. O que é lamentável é o senhor procurador, embora admita que não encontrou provas de nada, continue a falar em saco azul. Está a dizer uma coisa e o seu contrário. É clarinho que não há nenhuma prova. É confessado e admitido por Polícia Judiciária e Ministério Público. É importante que se deixe de chamar o processo de Saco Azul, pois não tem objeto há muito tempo”, afirmou Rui Patrício, à saída do Campus de Justiça, em Lisboa.

Entre os arguidos, estão a SAD do Benfica, Benfica Estádio, Luís Filipe Vieira, Domingos Soares de Oliveira e Miguel Moreira, que pediram a abertura de instrução no processo, em que a acusação do Ministério Público imputa ao ex-presidente do clube da Luz três crimes de fraude fiscal qualificada e 19 de falsificação de documento, tal como Miguel Moreira, ex-diretor financeiro do clube, e Domingos Soares de Oliveira, que continuou na SAD encarnada depois da saída de Luís Filipe Vieira da direção do clube, em 2021.

Estes crimes são imputados em coautoria com a empresa QuestãoFlexível e o arguido José Bernardes, enquanto a SAD do Benfica é acusada de dois crimes de fraude fiscal e a Benfica Estádio de um crime de fraude fiscal e de 19 de falsificação de documentos.

Creio que ficou indesmentivelmente demonstrado que as intervenções de Luís Filipe Vieira e Domingos Soares de Oliveira se ficaram a dever ao exercício do cargo, sem o conhecimento concreto dos contratos. Por aí, entendo que vai haver uma decisão de não pronúncia. Também me parece que ficou evidenciado que os serviços foram reais. Penso que será o suficiente para fazer cair toda a acusação”, expressou João Medeiros.

Durante o debate instrutório, o procurador Hélder Branco dos Santos salientou que a questão essencial é “perceber se os serviços que foram faturados pela QuestãoFlexível foram, ou não, realizados”, frisando que “são fictícios e não traduzem uma verdadeira relação económica e de prestação de serviços com essas empresas do Grupo Benfica”.

Hélder Branco dos Santos argumentou que “ninguém conhece” a empresa, onde José Bernardes era o único funcionário, “não há um caderno de encargos”, a faturação “é totalmente aleatória” e a QuestãoFlexível se desenvolvia na residência desse arguido.

O Ministério Público entende que há indícios suficientes de que os serviços não foram prestados e, não o sendo, não tem sentido pagá-los. Se foram pagos, só tem sentido havendo retorno de dinheiro para o Grupo Benfica. O raciocínio lógico é que o dinheiro retornou ao Benfica. De facto, não temos prova direta disso, mas é uma dedução, pois só pode ter sido assim. Para haver acusação, não preciso de ter prova certa e absoluta, basta apenas ter um raciocínio dedutivo”, apontou o procurador do Ministério Público.

A defesa dos arguidos ripostou as deduções apresentadas pelo Ministério Público com “vários contra-indícios”, como os levantamentos em dinheiro de José Bernardes serem anteriores aos pagamentos do clube da Luz e os valores transferidos não encontrarem correspondência aos valores levantados, para além das interceções telefónicas entre Miguel Moreira e José Bernardes “dizerem exatamente o contrário” da acusação feita.

Os indícios giram sobre a questão dos serviços, mas não giram em redor da questão de saber se são prestados ou não. A questão gira em saber se os serviços são reais, o que é uma coisa diferente. Grande parte dos serviços refere-se à alta disponibilidade, que são um seguro e só são ativados quando há um sinistro. Se não houver, os serviços não são prestados, mas são reais”, alegou também Rui Patrício, no debate instrutório.

A leitura da decisão instrutória deste processo ficou marcada para o dia 11 de junho, a partir das 14:00, a realizar-se igualmente no Tribunal de Instrução Criminal, em Lisboa.