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AMA esclarece acordo no caso Sinner: "Sanção de 12 meses excessivamente severa"

Jannik Sinner
Jannik SinnerTakuya Matsumoto / Yomiuri / The Yomiuri Shimbun via AFP
A Agência Mundial Antidopagem (AMA), através do porta-voz James Fitzgerald, justificou a redução da sanção de Jannik Sinner numa entrevista ao La Stampa, sublinhando a singularidade do caso e a gravidade limitada da infração.

Após onze meses de tormento e pressão implacável, Jannik Sinner pôs finalmente fim ao polémico caso do Clostebol, chegando a um acordo com a AMA que inclui uma suspensão de três meses da competição. O número 1 mundial, numa declaração oficial, explicou a sua decisão de chegar a acordo com a Agência Mundial Antidopagem, evitando assim recorrer ao Tribunal Arbitral do Desporto: "Este caso estava a atormentar-me e o processo poderia ter-se prolongado por muito tempo. Sempre aceitei que era responsável pela minha equipa".

A própria AMA vem agora esclarecer as razões do acordo, através das declarações de um dos seus porta-vozes, James Fitzgerald, numa entrevista ao La Stampa:

"Uma das principais funções do artigo 10.8.2 é garantir que casos únicos (como o de Sinner) que não se enquadram exatamente no quadro de sanções possam ser julgados de forma adequada e justa, desde que todas as partes e a AMA estejam de acordo. O artigo permite uma redução adicional do período de suspensão com base no nível de gravidade da infração específica, bem como no facto de o atleta ter ou não admitido a infração. Esta disposição foi utilizada dezenas de vezes, nos milhares de casos julgados desde a entrada em vigor do Código de 2021", começou por explicar.

A AMA, como explicou o próprio Fitzgerald, recorreu ao Tribunal Arbitral do Desporto depois da decisão da Agência Internacional de Integridade do Ténis (ITIA) de absolver de Sinner, com o objetivo de "defender o importante princípio de que os atletas são efetivamente responsáveis pelas ações da sua equipa". Embora a AMA tenha inicialmente pedido uma suspensão de 12 a 24 meses, posteriormente reviu o caso.

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A reviravolta da AMA

"Os factos deste caso eram verdadeiramente únicos e diferentes de outros casos que envolviam a administração pelo pessoal de apoio do atleta. De facto, não se tratava de um caso de administração direta pelo pessoal de apoio do atleta, mas sim de absorção transdérmica, uma vez que o massagista do atleta (sem o conhecimento deste) tinha tratado um corte no seu dedo com um produto que continha Clostebol. Através da sua análise minuciosa do caso, a AMA verificou e concordou que o cenário do atleta era cientificamente plausível e estava bem documentado nos factos", continuou o porta-voz da AMA.

"De facto, o cenário do atleta tinha sido previamente aceite pela Agência Internacional para a Integridade do Ténis e pelo tribunal independente que decidiu o caso em primeira instância. Tendo em conta, em particular, o nível de gravidade da violação, dados os factos específicos, a AMA considerou que uma sanção de 12 meses teria sido excessivamente severa", finalizou.