Anuladas medidas de coação contra presidente da federação de futebol da Guiné-Bissau

Carlos Alberto Mendes Teixeira, presidente da federação da Guiné-Bissau
Carlos Alberto Mendes Teixeira, presidente da federação da Guiné-BissauFederação de Futebol da Guiné-Bissau

O Plenário do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau declarou hoje inconstitucionais as medidas de coação impostas pelo Ministério Público a Carlos Alberto Mendes Teixeira, presidente da federação de futebol do país.

A decisão, formalizada no acórdão, consultado pela Lusa nas redes sociais de órgãos de comunicação social local, determina a "imediata cessação dos efeitos" das medidas aplicadas contra Carlos Teixeira desde maio passado.

Na altura, o Ministério Público determinou a recolha de passaporte do presidente da federação guineense de futebol e do seu vice-presidente, Celestino Gonçalves, ambos suspeitos de crimes de administração danosa, abuso de confiança e de falsificação de documentos, no âmbito do caso do “fretamento de avião para transporte da seleção nacional de futebol de São Tomé e Príncipe”.

Carlos Teixeira foi ainda intimado a depositar uma caução de 82.800.000 francos CFA (126 mil euros).

O acórdão do STJ considera que o Gabinete de Luta Contra a Corrupção e Delitos Económicos (GLCCDE), do Ministério Público, que ouviu os dois dirigentes federativos, não possui competência legal para impor, por conta própria, medidas restritivas de direitos fundamentais durante a fase de inquérito.

O requerente recorreu ao STJ após o GLCCDE ter reaberto um processo de inquérito em maio de 2026 e aplicado, sem a intervenção de um Juiz de Instrução Criminal (JIC), as medidas de coação, lê-se no acórdão.

O STJ sustenta que baseou a sua decisão no acórdão nº 01/2017, que já havia declarado inconstitucionais, com força obrigatória geral, os artigos 48º, alínea d) e 170º, nº 1 do Código do Processo Penal (CPP), da Guiné-Bissau na parte em que conferiam ao Ministério Público poderes para aplicar medidas cautelares restritivas de direitos fundamentais.

O Supremo sublinhou que, por força da estrutura acusatória do processo penal guineense e do princípio da reserva de juiz, a imposição de tais medidas é da competência exclusiva do Juiz de Instrução Criminal.

"Ao aplicar as medidas de coação com fundamento em normas declaradas inconstitucionais com força obrigatória geral, o Ministério Público atuou sem suporte normativo válido", destaca o documento, reforçando que a decisão de 2017 vincula todos os órgãos do Estado e tribunais.

O Ministério Público acusa os dois dirigentes da federação de “condutas relacionadas com o desvio” de 183.300.000 de francos CFA (cerca de 279 mil euros) disponibilizados pelo Governo guineense para o fretamento de um avião para o transporte ida e volta da seleção nacional de futebol de São Tomé e Príncipe a Guiné-Bissau.

O caso remonta a 14 de junho de 2023, data em que a seleção guineense defrontou a congénere de São Tomé e Príncipe num jogo relativo à fase de qualificação para a Taça das Nações Africanas 2023, entretanto, organizado em 2024, na Costa do Marfim.

O desafio decorreu em Bissau devido ao impedimento da Confederação Africana de Futebol (CAF) ao estádio nacional de São Tomé e Príncipe.

Ao invés de o jogo ser realizado num outro país, a Guiné-Bissau sugeriu que ocorresse em Bissau mediante o fretamento do avião para o transporte da seleção são-tomense e foi nessa base que o Governo disponibilizou mais de 183 milhões de francos CFA.

O Ministério Público guineense abriu um inquérito em 2024 por suspeita de que a verba não foi utilizada para o fim para que foi desbloqueada pelo Ministério das Finanças e, naquela ocasião, vários dirigentes da Federação foram ouvidos.

O processo foi arquivado por falta de provas até ser reaberto em maio passado sob o argumento da existência de “novos elementos probatórios” que teriam sido fornecidos ao Ministério Público guineense pela Polícia Judiciária do país em colaboração com a Interpol.