O TAD condenou o Benfica a pagar aproximadamente 130 mil euros em custas judiciais, cerca de 22 mil euros de subsídios de férias a Pichardo e ainda o montante da cirurgia a que foi submetido, mas negou a justa causa ao atleta, de 33 anos.
Em causa estava um processo apresentado por Pichardo, em 12 de março de 2025, contra o clube encarnado, que representou desde 26 de abril de 2017 e até 13 de janeiro de 2025, quando rescindiu contrato com o Benfica, que era válido até ao fim dos Jogos Los Angeles-2028, alegando divergências irreconciliáveis.
O atleta reivindicava 1,1 milhões de euros, por falta de cuidados médicos e ter ficado impedido de recorrer ao seguro de saúde, enquanto o Benfica, em resposta, reclamou o pagamento de dois milhões de euros, alegando incumprimento das obrigações contratuais, danos de reputação e prejuízos desportivos na “imagem da maior instituição do país”, apesar de ter instaurado, no início do ano passado, um processo disciplinar a Pichardo, com vista ao seu “despedimento”.
O atleta, campeão do mundo em Oregon-2022 e Tóquio-2025 e Europeu em Munique-2022, além de vice continental em Roma-2024 e Birmingham-2026, tem, agora, três dias para pedir a nulidade desta decisão junto do TAD, que já acusou de publicamente de parcialidade, através de várias publicações nas redes sociais.
Caso este apelo não tenha provimento, a advogada de Pichardo, Rosalia Ortega, admitiu, em declarações à Lusa, recorrer para os tribunais administrativos, no prazo de 30 dias.
