"O Tribunal de Justiça consagra o direito dos clubes e dos jogadores, em particular, de obterem um controlo jurisdicional efetivo das decisões arbitrais proferidas pelo Tribunal Arbitral do Desporto", afirma o acórdão, acrescentando que "os tribunais dos Estados-Membros devem poder proceder a um exame aprofundado da compatibilidade dessas decisões com as regras fundamentais do direito comunitário".
Trata-se de um rude golpe não só para o CAS, cuja autoridade poderá ser posta em causa, mas também para a FIFA, o Comité Olímpico Internacional (COI) e muitas outras federações internacionais, que impuseram o recurso a esta instituição internacional para resolver os seus litígios, sem qualquer possibilidade real de recurso.
O TJUE proferiu esta decisão num litígio complexo entre o clube de futebol belga Seraing e a FIFA sobre a propriedade de terceiros de futebolistas profissionais, que se arrasta desde 2015.
Em 2014, a fim de proteger a integridade do futebol e dos seus jogadores, a FIFA proibiu a propriedade de terceiros (TPO), ou seja, a venda por um clube de parte dos direitos que detém sobre um jogador.
Em 2015, o Seraing foi suspeito de ter contornado esta proibição, ao vender parte dos direitos de quatro jogadores ao fundo maltês Doyen Sports. O Comité Disciplinar da FIFA multou o Seraing em 150.000 francos suíços (cerca de 143.000 euros) e proibiu os jogadores de jogarem no mercado durante dois anos.
O clube e os seus advogados belgas, Martin Hissel e Jean-Louis Dupont, responsáveis pelos processos Bosman e Lassana Diarra, mantiveram esta sanção no CAS, que posteriormente recorreu ao tribunal.
O Seraing recorreu então aos tribunais belgas, alegando que o direito comunitário, ao contrário dos regulamentos da FIFA, autoriza a propriedade de terceiros. Em vão, porém, pois os tribunais belgas declararam-se incompetentes.
Mas, forçados pelo acórdão do TJUE, terão de reexaminar a decisão do CAS e, eventualmente, anulá-la à luz do direito da União Europeia. Isto abalaria a arquitetura jurídica do desporto mundial.