Em comunicado, a Associação de Futebol (AF) de Santarém anunciou a punição ao Benavente com “pena de desclassificação, baixa de divisão e multa no montante de 300,00€ (trezentos euros)”, considerando que o clube infringiu os “nºs 1 e 2 do artigo 69º e do nº. 2 do artigo 49º, ambos do Regulamento Disciplinar da Associação de Futebol de Santarém”.
De acordo com o regulamento disciplinar da AF de Santarém, o n.º 1 do artigo 69.º refere que “o clube que, sem motivo justificado e em jogo oficial, apresente em campo equipa notoriamente inferior à sua equipa titular e a tal falta não corresponda a previsão do Artigo 53º., é punido com multa de 200,00 € a 500,00 €”.
O n.º 2 do mesmo artigo assinala que “se o facto ocorrer num dos três últimos jogos de uma prova a disputar por pontos, o clube é punido nos termos do número 2 do Artigo 49º”, em que é referido que “se a falta de comparência injustificada ocorrer em um dos três últimos jogos de uma prova a disputar por pontos, o clube é punido com desclassificação na respetiva prova, baixa de divisão e multa de 300,00 €”.