Os cartões amarelos no ciclismo foram introduzidos em agosto de 2024 nas provas do UCI WorldTour e do UCI Women's WorldTour. A partir de 2025, foram introduzidos em mais alguns eventos, como os Jogos Olímpicos, a UCI ProSeries, os Campeonatos do Mundo UCI ou os Campeonatos Continentais.
Regulamento:
Dois cartões amarelos na mesma corrida de um dia ou corrida por etapas: desclassificação dessa corrida e uma suspensão de sete dias.
Três cartões num período de 30 dias: suspensão de 14 dias.
Seis cartões num ano (52 semanas): suspensão de 30 dias.
Um cartão que já tenha sido utilizado para uma suspensão não volta a contar para futuras sanções.
Os critérios para os cartões estão relacionados com o comportamento que representa um perigo para a segurança de outros ciclistas. Por conseguinte, as sanções só serão aplicadas ao atleta e não às equipas.
Se o infrator não puder ser identificado, cabe ao diretor desportivo da equipa fazê-lo. Se este não o fizer, incorre numa multa de 2.000 francos suíços (cerca de 2.115 euros).