Conselho Superior do Desporto exige demissão do presidente da Federação Espanhola de Tiro Olímpico

Miguel Francés, presidente da RFETO
Miguel Francés, presidente da RFETOReal Federación Española de Tiro Olímpico

O Conselho Superior do Desporto (CSD) instou este sábado, 13 de dezembro, a Real Federação Espanhola de Tiro Olímpico a afastar de imediato o seu presidente, Miguel Francés, condenado por sentença transitada em julgado por um crime de apropriação indevida.

Não restam dúvidas quanto à intenção do CSD, e consequentemente do Governo espanhol, de impedir que qualquer dirigente desportivo condenado pelos seus atos permaneça à frente de uma federação. É precisamente o que sucede com o presidente da RFETO, que tinha convocado a sua Assembleia ordinária para este sábado, 13 de dezembro, sem que a destituição de Miguel Francés, atualmente inabilitado pela Justiça para exercer qualquer cargo em federações desportivas durante os dois anos da sua condenação, estivesse incluída na ordem de trabalhos.

O comunicado do principal organismo desportivo em Espanha é claro a este respeito, pelo que o reproduzimos na íntegra de seguida.

"O Conselho Superior do Desporto (CSD) manifesta a sua mais profunda indignação perante a decisão da Real Federação Espanhola de Tiro Olímpico de convocar a sua Assembleia Geral ordinária este sábado, 13 de dezembro, sem incluir na ordem de trabalhos a execução da sentença condenatória transitada em julgado contra o seu presidente, Miguel Francés, declarado autor de um crime continuado de apropriação indevida.

Em resposta a um pedido formal do CSD, a Audiência Provincial das Astúrias confirmou no passado dia 26 de novembro a firmeza da sentença que impõe a Miguel Francés dois anos de prisão e a inabilitação especial para o exercício de cargos em federações desportivas durante o período da condenação.

Face a esta decisão judicial, o CSD recorda que o artigo 60.6 da Lei do Desporto estabelece que 'quando o titular da presidência ou qualquer membro da direção de uma federação ou liga profissional for condenado por sentença transitada em julgado, deverá abandonar o cargo de forma imediata, notificando tal circunstância ao Conselho Superior do Desporto'.

Este aviso foi transmitido pessoalmente ao presidente da Real Federação Espanhola de Tiro Olímpico assim que foi conhecida a firmeza da sentença, instando-o a abandonar de imediato o cargo; bem como ao secretário-geral da Real Federação Espanhola de Tiro Olímpico, através de ofício enviado a 11 de dezembro, data em que o CSD constatou que a ordem de trabalhos da Assembleia Geral não previa o afastamento de Miguel Francés.

O CSD considera inaceitável que uma pessoa condenada – neste caso, por um crime que atenta diretamente contra a integridade e a ética na gestão desportiva – pretenda manter-se na presidência de uma federação.

O CSD reitera o seu pedido à Real Federação Espanhola de Tiro Olímpico para que execute a sentença transitada em julgado e assegure o pleno cumprimento da legislação em vigor, reservando-se o direito de adotar as medidas que considere adequadas no exercício das suas competências.

O desporto espanhol merece dirigentes exemplares, comprometidos com a transparência e com sentido de responsabilidade".