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Defesa de Casillas questiona imparcialidade do presidente do Conselho Médico Legal

Iker Casillas ao serviço do FC Porto
Iker Casillas ao serviço do FC PortoFC Porto

A defesa de Casillas contestou, na quarta-feira, o pedido de novos esclarecimentos ao Conselho Médico Legal sobre o enfarte sofrido em 2019, considerando-o desnecessário e questionando a imparcialidade do presidente do órgão, a quem o tribunal pediu nova pronúncia.

Num requerimento dirigido ao Tribunal do Trabalho do Porto, na sequência do despacho de 08 de outubro, e consultado pela Lusa, a defesa do antigo guarda-redes do FC Porto contesta a necessidade de nova intervenção do Conselho Médico Legal (CML), sustentando que o órgão já se pronunciou através de um parecer aprovado e que a respetiva relatora, Natália António, prestou esclarecimentos em julgamento, nomeadamente os que constam da diligência instrutória solicitada agora pelo tribunal.

A defesa invoca ainda que a relatora responsável pela elaboração do parecer inicial, Natália António, já não se encontra em funções no CML, considerando que os novos esclarecimentos devem contar com a sua intervenção, para assegurar a continuidade científica da pronúncia.

O requerimento, consultado pela Lusa, sustenta que a prestação de esclarecimentos sem a participação da relatora equivaleria a uma nova reapreciação científica, ultrapassando o âmbito de um esclarecimento e constituindo, na prática, uma nova fase de prova pericial.

A defesa questiona também a imparcialidade do presidente do CML, Francisco Corte-Real, alegando uma convergência de posições com Duarte Nuno Vieira, presidente do Colégio Médico-Legal da Ordem dos Médicos, com quem é, refere a defesa, “coautor” de várias obras sobre o nexo de causalidade.

Segundo o requerimento, ambos defendem que o conceito jurídico de nexo causal exclui o reconhecimento de um acidente de trabalho quando este ocorre durante um exercício habitual para o trabalhador.

O documento recorda que a seguradora Fidelidade começou por pedir esclarecimentos à autora do parecer do CML, Natália António, e requerer uma nova perícia pelo Colégio Médico-Legal da Ordem dos Médicos, presidido por Duarte Nuno Vieira. Depois de o tribunal ter indeferido esses pedidos, a seguradora solicitou esclarecimentos a Francisco Corte-Real, que presidira à sessão de aprovação do parecer do CML.

A defesa contesta ainda as declarações de Francisco Corte-Real sobre uma alegada falta de consenso na aprovação do parecer quanto ao nexo de causalidade, sustentando que este foi aprovado por unanimidade e que Natália António desmentiu a existência dessa divergência.

“Tal afirmação tinha como efeito prático necessário minar a credibilidade e autoridade do parecer aprovado pelo Conselho presidido pelo próprio Dr. Francisco Corte Real”, lê-se no despacho consultado pela Lusa.

Acresce que, para a defesa de Iker Casillas, os elementos já recolhidos permitem ao tribunal apreciar a prova e decidir, sem prolongar a fase de instrução.

Iker Casillas terminou a carreira no FC Porto
Iker Casillas terminou a carreira no FC PortoFlashscore

Caso sejam solicitados novos esclarecimentos, defendem que estes devem ser prestados com base nos factos resultantes da prova e no conhecimento médico-científico, sem interpretações jurídicas sobre o nexo de causalidade ou recurso a raciocínios especulativos e extrapolativos.

Pede também que a solicitação seja dirigida ao CML enquanto órgão colegial, e não apenas ao seu presidente.

A defesa do antigo guarda-redes contesta dois pressupostos factuais considerados pelo tribunal: a indicação de que sentiu falta de ar pelas 11:10, já fora do campo, e a classificação do treino com um grau de esforço de três numa escala de zero a 10.

Segundo o requerimento, Casillas afirmou que começou a sentir-se mal por volta das 11:00, depois de participar num exercício coletivo e quando se encontrava junto à linha lateral.

A defesa argumenta também que a classificação de esforço indicada pelo guarda-redes Diogo Costa, então com 19 anos, se referia apenas ao exercício tático coletivo, não abrangendo os exercícios específicos de guarda-redes, que Casillas que, à data com 37 anos, descreveu como intensos e explosivos.

A defesa pede ainda que sejam considerados os sintomas de dor no peito com irradiação para a mandíbula que Casillas terá sentido em 30 de abril de 2019, na véspera do enfarte.

Pretende que o CML esclareça se esses sintomas poderiam indiciar uma placa aterosclerótica instável e aumentar o risco de enfarte durante o exercício no dia seguinte.

O requerimento pede igualmente esclarecimentos sobre se a prática de exercício físico é aconselhável perante uma doença aterosclerótica não diagnosticada e não medicada e se um atleta profissional com essa condição está sujeito a risco de enfarte durante a atividade física habitual.

Em 08 de outubro, o Tribunal do Trabalho do Porto solicitou novos esclarecimentos ao CML por considerar insuficientemente esclarecida a relação entre o esforço físico realizado por Casillas e a rutura de uma placa aterosclerótica coronária preexistente.

O tribunal pretende que o órgão se pronuncie sobre se os factos descritos permitem estabelecer uma relação causal biologicamente adequada, temporalmente coerente e individualmente provável entre o trabalho e o enfarte sofrido em 01 de maio de 2019, quando o antigo guarda-redes representava o FC Porto.

A relatora do parecer do CML, Natália António, afirmou em tribunal que o nível de exercício físico descrito podia desencadear a rutura de uma placa aterosclerótica, mesmo em doentes com níveis de intensidade inferiores, identificando a doença aterosclerótica preexistente como causa subjacente do enfarte.

Questionada sobre se o treino descrito no despacho era adequado a provocar a rutura da placa, Natália António respondeu afirmativamente, explicando que já tinha observado enfartes em doentes com doença aterosclerótica de base após esforços de intensidade muito inferior.

A defesa de Casillas sustenta que estes esclarecimentos, prestados em audiência e sob contraditório, já abrangeram as hipóteses factuais agora colocadas pelo tribunal, considerando desnecessária uma nova intervenção do Conselho Médico Legal.

No requerimento, Casillas pede que seja dada sem efeito a nova intervenção do CML e que o processo prossiga para alegações finais.

O processo pretende determinar se o enfarte agudo do miocárdio sofrido pelo antigo guarda-redes deve ser reconhecido como acidente de trabalho, estando em causa as responsabilidades da seguradora Fidelidade e do FC Porto.

As alegações finais, inicialmente previstas para 28 de outubro, foram adiadas para 06 de novembro, pelas 10:00.

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