Abel poderá ser suspenso por um período entre cinco e dez jogos, depois de ter sido denunciado ao abrigo do artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições para quem “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado com preconceito em razão de etnia, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, condição de pessoa idosa ou deficiência”.
O Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT teve um papel determinante para que o caso avançasse para julgamento, uma vez que a Notícia de Infração apresentada ao STJD partiu desta organização não governamental.
O episódio ganhou grande repercussão nas redes sociais no ano passado, depois de Abel ter afirmado, numa entrevista, que pediu aos jogadores do Internacional para deixarem de usar camisolas cor-de-rosa nos treinos, recorrendo a uma expressão de cariz homofóbico: “parece equipa de veado”.

Após a reação negativa, Abel tentou justificar-se. Segundo o então treinador, a dor de ter perdido um filho, como lhe aconteceu em 2017, não lhe permitiria assumir qualquer postura homofóbica.
