Marc-André ter Stegen (33) estaria amparado pela Lei de Proteção de Dados, uma normativa que, asseguram fontes da AFE à Cadena Ser, prevalece sobre qualquer procedimento administrativo interno do clube. Portanto, o alemão estaria no seu direito de não assinar o consentimento da sua baixa.

Processo disciplinar sem fundamento
Além disso, consideram que a abertura de um processo disciplinar carece de qualquer fundamento legal.
"Não se podem violar os direitos do jogador para realizar qualquer gestão administrativa”, referem.