As justificações apresentadas pela direção liderada por Florentino Pérez não foram aceites nem pelo Comité Nacional de Segunda Instância, nem pelo Juiz Único de Competições da RFEF, mantendo-se assim a data inicialmente estipulada para o encontro.
"Negar provimento ao recurso interposto pelo REAL MADRID C.F. contra a resolução de 31 de julho de 2025, emitida pelo Juiz Único das Competições Profissionais, que confirma a decisão adoptada. A presente resolução esgota a via federativa, deixando aberta a via jurisdicional civil competente", é o que se lê no documento assinado por Roberto Rubio Torrano.
Para além disso, o Real Madrid tinha acrescentado que existia um precedente para alterar a data do jogo, um jogo entre o Hércules e o Recreativo de Huelva. No entanto, o Comité rejeitou o argumento. "Não é idêntico nem pode ser tomado como precedente para o caso em apreço. Em primeiro lugar, porque a causa inicial do adiamento foi a catástrofe natural das inundações de 29 de outubro de 2024, que implicou o adiamento por motivo de força maior de um jogo no início e, posteriormente, a alteração que foi feita por algumas horas devido a circunstâncias especiais, enquanto a agora solicitada significaria que seria disputada a 29 de outubro de 2025, dois meses e 10 dias após o jogo de 19 de agosto de 2025 e 10 jornadas do Campeonato da Primeira Divisão terem sido disputadas até essa data".
De igual modo, o clube merengue tinha afirmado que o Osasuna tinha concordado com a alteração. Mas isso"não é um elemento essencial que permita automaticamente a modificação da data e o adiamento. Além disso, no que diz respeito à posição do CA Osasuna, o juiz singular transferiu o pedido apresentado pelo Real Madrid CF, sem que exista qualquer resposta nos autos, nem foi apresentada qualquer prova desse acordo, para além das declarações feitas no próprio recurso".