Esta medida, provisória até à resolução final do recurso interposto pelo clube e pelos jogadores, suspende o Acordo do Comité de Acompanhamento do Acordo de Coordenação RFEF-LaLiga, datado de 4 de janeiro de 2025, e a anulação das licenças desportivas dos jogadores.
De igual modo, mantém a validade das referidas licenças até à resolução definitiva do presente recurso, de acordo com o Conselho Superior de Desportos.
Para fundamentar esta medida cautelar urgente, o CSD analisou o recurso, que tem 52 páginas, e os mais de 60 documentos que o acompanham.
Na sua argumentação, o FC Barcelona, Dani Olmo (26 anos) e Pau Víctor (23 anos) salientam que ao Comité de Acompanhamento são atribuídas exclusivamente as funções de interpretar a aplicação das cláusulas do Acordo de Coordenação RFEF-LaLiga, fiscalizar o cumprimento do acordo e promover quaisquer outras actividades que visem uma maior eficácia do Acordo.
Competências do Comité de Fiscalização
Questionam, por isso, a competência do Comité de Acompanhamento para conceder ou não a autorização prévia ou a licença definitiva para os jogadores profissionais de futebol e consideram que o Acordo do Comité de Acompanhamento do Acordo de Coordenação RFEF-LaLiga é nulo de pleno direito.
Sem prejuízo das alegações que possam ser solicitadas para a resolução do mérito da causa, a CSD observou a possível concomitância de uma causa de nulidade absoluta e a existência de danos imediatos e de difícil reparação, que afetariam os direitos reconhecidos no atual Direito Desportivo aos futebolistas Dani Olmo e Pau Víctor e a sua segurança jurídica.
Danos económicos e desportivos em caso de não concessão
Neste sentido, a CSD avaliou que, de acordo com o artigo 27.º da Lei do Desporto, os desportistas profissionais têm direito "a uma carreira desportiva de acordo com o seu potencial" e com todas as garantias e segurança.
Neste momento, o Barcelona e os seus jogadores estão focados na Supertaça de Espanha, o primeiro título oficial da época, com visibilidade e repercussão mundial, em que apenas participam as equipas que obtiveram os melhores resultados nas competições nacionais da época anterior.
A CSD considera que a não adoção desta medida cautelar causaria graves prejuízos económicos e desportivos ao clube e, sobretudo, aos jogadores. Esta situação poderia também prejudicar os interesses da seleção espanhola, bem como o resto das competições nacionais, incluindo a LaLiga.
Por último, o CDS sublinha que esta decisão não prejudica as questões de fundo suscitadas no recurso.