"A LALIGA tomou conhecimento esta tarde da Resolução emitida pelo Presidente do Conselho Superior de Desportos pela qual considera, sem ter ouvido nem a LALIGA nem a RFEF, a medida cautelar solicitada pelo FC Barcelona e pelos jogadores Sr. Daniel Olmo Carvajal e Sr. Daniel Olmo Carvajal e a RFEF", pode ler-se.
"Daniel Olmo Carvajal e Pau Víctor Delgado, mantendo a validade das licenças dos referidos jogadores até que se resolva definitivamente o recurso interposto pelos referidos jogadores contra o Acordo do Comité de Acompanhamento do Acordo de Coordenação RFEF-LALIGA. Tendo em conta a presente resolução, a LALIGA deseja esclarecer que:
- A Resolução foi adoptada sem que o recurso tenha sido transferido ou sem que a LALIGA ou a RFEF tenham tido a oportunidade de apresentar as suas alegações, pelo que os argumentos apresentados pelos jogadores e pelo FC Barcelona no recurso não são conhecidos neste momento."
Recursos
- O conteúdo da resolução será cuidadosamente estudado com vista à interposição dos recursos adequados, sem prejuízo de manifestar o seu absoluto desacordo com a resolução.
- Para além do acima exposto, o Acordo do Comité de Acompanhamento do Acordo de Coordenação RFEF-LALIGA reflecte o acordo prévio da LALIGA em negar o visto prévio, e da RFEF a licença definitiva dos futebolistas Sr. Daniel Olmo e Sr. Pau Víctor, como explicado na própria ata.
- No entanto, na Resolução, faz-se referência a uma série de motivações relativas aos direitos dos desportistas à sua carreira desportiva, questão que estudaremos quando o processo nos for entregue".