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Novo problema financeiro para o Barcelona: LaLiga baixa limite salarial

Joan Laporta com mais um problema para resolver no Barcelona
Joan Laporta com mais um problema para resolver no BarcelonaUrbanandsport / NurPhoto / NurPhoto via AFP
A associação que regula o futebol profissional em Espanha revelou a decisão comunicado na manhã desta quarta-feira. Pau Víctor e Dani Olmo, mais uma vez no centro das atenções.

O planeamento do Barcelona para a próxima época começa a ser uma dor de cabeça para a direção. A LaLiga tomou uma decisão (devido à situação económica do clube) e baixou o limite salarial dos blaugrana, o que, mais uma vez, coloca em causa as contratações de Dani Olmo e Pau Víctor, uma novela que parece caminhar para uma segundo (ou terceiro) capítulo.

Confira o comunicado na íntegra

Tendo em conta as diferentes informações publicadas sobre a operação empresarial relacionada com as VIP Boxes comunicadas à LALIGA pelo FC Barcelona no final de dezembro passado, e tendo em conta a responsabilidade que esta instituição tem com a aplicação das regras do Fair Play financeiro, e os documentos e operações que lhe dão origem, nós, na LALIGA, queremos esclarecer:

1.- Como já foi tornado público, a LALIGA, de acordo com a Norma de Elaboração Orçamental (NEP), terminou a receção da documentação correspondente à referida operação societária no dia 3 de janeiro de 2025.

Esta documentação incluía um certificado emitido pelo novo revisor oficial de contas do Clube, nomeado em 31 de dezembro de 2024, no qual se reconhecia que esta operação estava corretamente contabilizada como proveito na Demonstração de Resultados do Clube da época em curso, conforme certificado pelo próprio Clube à LALIGA. Esta documentação era necessária e imprescindível para poder aceitar a referida contabilidade, sem estes certificados não teria sido possível, tal como estabelecido na referida NEP.

Tudo isto levou a que a LALIGA aumentasse o Limite de Custos do Plantel Desportivo (LCPD) do Clube no montante da referida operação a 3 de janeiro de 2025, tendo o FC Barcelona a capacidade de inscrever jogadores na LALIGA, caso as normas federativas o permitissem.

2.- Em 14 de fevereiro, tendo em conta a informação que a LALIGA tinha conseguido recolher em relação à referida operação, e de acordo com o n.º 4 do artigo 64.º da Lei do Desporto, considerou imprescindível e urgente solicitar ao Consejo Superior de Deporte (CSD) a realização de um relatório de controlo específico por parte dos auditores nomeados pelo referido organismo autónomo, anexando ao referido pedido toda a informação recolhida pela LALIGA.

Tendo em conta a urgência do pedido e a falta de resposta do CSD, em 17 de março de 2025, a LALIGA reiterou o seu pedido ao CSD para que fosse realizado o referido relatório de controlo específico. Em 26 de março, a LALIGA recebeu uma comunicação da CDT em que se afirmava que a realização do referido relatório de controlo específico era um ato discricionário da CDT, sem entrar em mais pormenores, entendendo-se que esta negava a realização do relatório de controlo específico.

Posteriormente, o FC Barcelona entregou, dentro do prazo estabelecido nos regulamentos da LALIGA, as Demonstrações Financeiras Intercalares referentes ao primeiro semestre da presente época 2024-2025, acompanhadas de um relatório de revisão limitada assinado pela Crowe Auditores España, S.L.P, auditor diferente do que emitiu o certificado indicado no ponto 1 da presente nota relativamente à operação societária acima referida.

Por conseguinte, o FC Barcelona referiu-se à LALIGA como tendo até três auditores nos últimos três meses: Grant Thornton, S.L.P, até 31 de dezembro de 2024; um auditor diferente, nomeado a 31 de dezembro, e que se manteve a 3 de janeiro; e um terceiro auditor, Crowe Auditores España, S.L.P.

5.- Nas presentes Demonstrações Financeiras Intercalares, finalmente, não se encontra incluído na conta de Resultados qualquer valor da referida operação societária, contrariamente ao que havia sido certificado pelo Clube e pelo auditor aquando da realização da referida operação, conforme explicitado no ponto 1 da presente Nota.

6.- De acordo com as referidas Demonstrações Financeiras Intercalares, e em aplicação da NEP, o FC Barcelona, com a subscrição da referida operação societária, não dispunha em 31 de dezembro de 2024, nem em 3 de janeiro de 2025, nem dispunha desde essa data, nem dispõe atualmente de qualquer saldo ou capacidade de registo, do que é publicamente conhecido como "Fair Play", para o registo dos jogadores Dani Olmo e Pau Victor.

7.- Em aplicação da NEP, a LALIGA comunicou ao Clube a redução da sua LCPD pelo montante da referida operação societária, de acordo com as Demonstrações Financeiras Intercalares apresentadas.

8.- Igualmente, no passado dia 27 de março, a LALIGA comunicou ao CDS as conclusões do Fair Play derivadas das referidas Demonstrações Financeiras Intercalares, especialmente a redução da LCPD comunicada ao Clube como consequência da mesma, assim como todas as circunstâncias anteriores, proporcionando ao CDS as referidas Demonstrações Financeiras Intercalares do Clube.