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Oficial: LaLiga e RFEF negam o registo de Dani Olmo e Pau Víctor no Barcelona

Dani Olmo não pode jogar pelo Barcelona até final da época
Dani Olmo não pode jogar pelo Barcelona até final da épocaProfimedia
Depois de reunidos em comité de acompanhamento, os dois organismos responsáveis pela regulamentação do futebol espanhol negaram o pedido do Barcelona, que não poderá contar com nenhum dos jogadores para o resto da época 2024/25.

Más notícias para o Barcelona, que depois de ter cumprido a regra do 1:1 no período extra concedido pela LaLiga, vê a RFEF e a LaLiga negarem a reinscrição de Dani Olmo e Pau Víctor.

Ao contrário do que a direção liderada por Joan Laporta esperava, os dois organismos recusaram o pedido de inscrição do criativo e avançado espanhol, com base na “interpretação literal dos artigos 130.2 e 141.5 do Regulamento Geral da RFEF, que impedem que um jogador cuja licença seja cancelada possa, no curso da mesma temporada, obter uma licença na mesma equipa do clube a que estava vinculado”. 

Recorde-se que o Barça cancelou as inscrições de Dani Olmo e Pau Víctor no dia 1 de janeiro por, na altura, estar em incumprimento com as normas financeiras da LaLiga, tendo essa situação sido resolvida com a venda dos palcos VIP do estádio Camp Nou para diversas empresas árabes, num negócio estimado em 100 milhões de euros. 

No entanto, fruto desta interpretação do regulamento da LaLiga, os jogadores não podem mesmo ser reinscritos pelo Barcelona, que tem agora a opção de recorrer da decisão no Conselho Superior de Desporto ou nos tribunais ou, em contrapartida, aceitá-la e abdicar dos dois jogadores até final da temporada.

Caso a segunda hipótese aconteça, Dani Olmo, contratado ao RB Leipzig no verão passado, por 55 milhões de euros, tem estipulado no seu contrato que, na eventualidade desta situação, poderá tornar-se num jogador livre, tendo de decidir o seu futuro neste mês.  Já Pau Víctor, que tem contrato com o Barcelona até 2029, não tem essa cláusula, mas tudo indica que o clube catalão irá oferecer-lhe essa possibilidade caso não o possa utilizar até ao final da época. 

Nota informativa da LaLiga

"O Comité de Acompanhamento do Acordo de Coordenação LALIGA-RFEF reuniu-se para tratar do pedido de aprovação prévia e tramitação das licenças federativas dos jogadores Daniel Olmo Carvajal e Pau Víctor Delgado, apresentado pelo FC Barcelona.

Após o FCB ter cumprido os requisitos de controlo económico da LALIGA em 3 de janeiro de 2025 e uma vez que o Clube tenha completado a documentação relevante, o Órgão de Validação Orçamental da LALIGA decidiu prorrogar o Limite de Custos do Pessoal Desportivo do FCB a partir da data acima mencionada.

Neste sentido, tendo sido solicitadas as licenças dos referidos jogadores pelo FC Barcelona, após análise da normativa federativa aplicável, o Comité de Vigilância acorda não conceder o visto prévio, nem a licença definitiva solicitada pelo FC Barcelona para os jogadores Sr. Daniel Olmo Carvajal e Sr. Pau Víctor Delgado. Daniel Olmo Carvajal e Pau Víctor Delgado, de acordo com a interpretação literal dos artigos 130.2 e 141.5 do Regulamento Geral da RFEF, que impedem um jogador cuja licença é anulada de obter uma licença no decurso da mesma época na mesma equipa do clube ao qual já estava vinculado".