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Quique Pina, ex-presidente do Granada, condenado a prisão

Quique Pina, ex-presidente do Granada
Quique Pina, ex-presidente do GranadaManuel Queimadelos Alonso / GETTY IMAGES EUROPE / Getty Images via AFP

O ex-presidente do Granada e ex-conselheiro-geral do Cádiz, Quique Pina, foi condenado a dois anos e meio de prisão, pela prática de cinco crimes fiscais, por ter defraudado mais de 2,8 milhões de euros entre 2012 e 2016 no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPF).

Por outro lado, no âmbito da responsabilidade civil, a justiça espanhol condena Pina e o Granada a pagar solidariamente à Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT) a soma de 2.858.215,20 euros relativa aos montantes defraudados e aplica-lhes multas no valor de 1,4 milhões de euros.

Segundo a sentença, que pode ser alvo de recurso para a Sala de Recurso, ficou provado que Pina não apresentou a declaração do IRPF nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015, tendo apresentado a correspondente a 2016 em março de 2018, com dados que não correspondiam aos reais, depois de ter sido detido e de a sua residência e as suas sociedades comerciais terem sido alvo de buscas.

A decisão refere que Pina foi presidente do Granada desde novembro ou dezembro de 2009 até junho de 2016, período em que exerceu funções de administrador e estava autorizado a movimentar as contas bancárias do clube. Durante esses anos, dedicou-se também à intermediação no mercado de futebolistas profissionais e à gestão de clubes de futebol de forma pessoal e direta, habitual e como meio de subsistência.

"Com o objetivo de obter uma poupança fiscal ilícita, durante os exercícios de 2012 a 2016, ocultou intencionalmente da Agência Tributária os rendimentos resultantes da sua atividade económica como gestor de clubes de futebol, da sua relação laboral com o Granada Club de Fútbol, S.A.D., e da sua atividade como representante e intermediário em todo o tipo de contratos de futebolistas profissionais. Para isso, recorreu a sociedades instrumentais e à sua irmã", afirma.

A sentença sustenta que, no total, deixou de entregar ao erário público, a título de IRPF, um total de 2.858.215,20 euros: 524.404,28 € relativos ao exercício de 2012; 195.656,24 € a 2013; 645.753,36 € a 2014; 441.251,49 € a 2015; e 1.051.149,73 € a 2016.

Para a Sala, Pina aplicou "uma estratégia cuidadosa" para ocultar os dados reais das suas atividades por detrás das empresas Calambur Intermediaciones, S.L. e Quique Sport, S.L., e utilizou a irmã como cooperadora necessária nas suas atividades fraudulentas.

Os juízes explicam que a controvérsia do julgamento reside no facto de a Advocacia do Estado considerar que o arguido ocultou da Agência Tributária os rendimentos resultantes da sua atividade económica enquanto profissional de futebol e também os rendimentos do trabalho, por ser empregado do Granada na qualidade de presidente. Pina, por seu lado, entendia que não tinha obtido rendimentos resultantes do exercício reiterado da profissão de futebolista e que não tinha rendimentos do trabalho, por não ter sido remunerado pelo Granada.

Recordam que, no Imposto sobre as Sociedades, é aplicada uma taxa de 27%, enquanto no IRPF é de, no mínimo, 47%. "O lucro que podia obter está à vista, no presente caso: 2.858.215,20 € em cinco exercícios», afirma a sentença, que conclui que «o arguido, na sua tentativa de evitar o pagamento das contribuições, canalizou a tributação por uma via indevida".

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