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Tribunal Superior de Barcelona poderia decidir sobre a nulidade da prorrogação do processo Negreira

José María Enríquez Negreira com o seu sócio
José María Enríquez Negreira com o seu sócioPAU BARRENA / AFP
Se a mais alta instância judicial da província de Barcelona considerar finalmente que a prorrogação é nula, o processo acabará por ser arquivado.

Miguel Capuz, professor de direito penal e advogado de um dos investigados, apresentou um recurso na Audiência de Barcelona contra a resolução que prorrogou a investigação até 1 de setembro de 2025.

O Barcelona também se juntou ao recurso, considerando que a prorrogação apresentada tinha defeitos jurídicos e formais. Entre os seus principais argumentos, contavam-se a falta de diligências desde novembro de 2024, a assinatura e notificação tardias da resolução e a ausência de um motivo justificado para a prorrogação do prazo, segundo Miguel Galán.

Incumprimento de prazos e nulidade

O presidente do CENAFE afirma, numa declaração na sua conta X, que, de acordo com a Lei de Processo Penal (LECRIM), "qualquer diligência fora dos prazos estabelecidos é inválida, e se a prorrogação não cumprir os requisitos legais, pode ser declarada nula".

E acrescenta que "a realização de diligências em violação dos prazos pode provocar a nulidade de toda a investigação, atrasando ou mesmo interrompendo o processo".