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Leixões SAD diz desconhecer arresto e aguarda confirmação para tomar posição

Tribunal decretou arresto de bens da SAD do Leixões e do seu presidente
Tribunal decretou arresto de bens da SAD do Leixões e do seu presidenteLeixões, SAD

A SAD do Leixões, que tutela o futebol profissional do clube, afirmou desconhecer o arresto de bens da sociedade e do seu presidente, André Castro, remetendo uma tomada de posição para a confirmação das informações divulgadas.

Numa comunicação enviada à agência Lusa e a outros órgãos de comunicação social, intitulada “Direito de resposta”, a sociedade desportiva declarou ter sido surpreendida pela notícia publicada em vários meios.

“A confirmar-se o teor do noticiado, a Leixões SAD e o seu presidente, André Castro, tomarão oportunamente posição, adotando as medidas que considerem adequadas à salvaguarda dos seus direitos e interesses e à reposição da verdade dos factos”, lê-se na reação.

A SAD confirmou que o empresário brasileiro Anderson Fellipe Gonçalves é credor no âmbito do seu processo especial de revitalização (PER), encontrando-se o respetivo crédito reconhecido.

“O plano de recuperação foi aprovado e transitou em julgado, sendo os créditos pagos nos termos e condições homologados por decisão judicial”, sustentou.

Porém, na mesma comunicação, a sociedade desportiva afirmou que a Leixões SAD e a Play-Fair são credoras da Golden Goal, empresa do grupo Aliya Capital Partners - grupo indicado pelo investidor brasileiro -, em mais de 22 milhões de euros (ME).

Segundo a SAD leixonense, esse montante decorre de incumprimento contratual do grupo, estando em curso diligências para a sua recuperação.

A reação surge depois de o Juízo Central Cível da Póvoa de Varzim ter decretado, numa decisão a que a Lusa teve acesso, o arresto de bens da SAD, da Play-Fair, sua acionista maioritária, e de André Castro.

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A providência cautelar foi requerida por Anderson Fellipe Gonçalves, que, segundo os factos considerados sumariamente provados pelo tribunal, concedeu 18 empréstimos às duas sociedades, entre novembro de 2023 e abril de 2026, num total de 5,062 ME.

O tribunal determinou o arresto até ao montante de 2,141 ME relativamente à Play-Fair e de 2,921 ME relativamente à SAD, acrescidos dos juros previstos na decisão.

Quanto a André Castro, o limite foi fixado em 3,335 ME, correspondente à parte daqueles empréstimos que o dirigente afiançou, não constituindo um montante adicional ao capital emprestado às sociedades.

O juiz Tiago Caiado Milheiro fundamentou a medida no receio de perda da garantia patrimonial dos créditos, apontando, entre outros fatores, as dificuldades financeiras das sociedades e o risco de venda do Complexo Desportivo de Fão.

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