Providência dos clubes da Liga 2 sobre mecanismo de solidariedade da UEFA negada

Seis das 18 SAD da Liga opuseram-se à distribuição das verbas na Assembleia Geral da Liga
Seis das 18 SAD da Liga opuseram-se à distribuição das verbas na Assembleia Geral da LigaLiga Portugal

A providência cautelar apresentada pelos clubes da Liga 2 sobre o mecanismo de solidariedade foi julgada improcedente pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), segundo a decisão a que a Lusa teve acesso.

Em causa está a distribuição de mais de seis milhões de euros (ME) das verbas do mecanismo de solidariedade da UEFA pelas sociedades desportivas participantes na Liga 2, seguindo a tradição das decisões até 2026, em vez do total de o bolo de 12 ME reverter apenas para os emblemas da Liga.

Os clubes do segundo escalão do futebol nacional, com União de Leiria, Felgueiras e Vizela como demandantes, contestaram as deliberações tomadas nas recentes Assembleias Gerais (AG) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), de 16 de janeiro e 06 de fevereiro, considerando que a “deliberação unânime de 2024 criou um horizonte de estabilidade para o triénio 2024-2027”.

No entanto, o TAD julgou "improcedente o procedimento cautelar (por não provado)" e reconheceu "o justo impedimento invocado pelas demandantes e, consequentemente, julgar improcedente a referida exceção perentória de caducidade", mantendo as recentes decisões da reunião magna do organismo responsável pelas competições profissionais em Portugal.

De acordo com a fundamentação de Direito da decisão datada de segunda-feira, a lógica da aprovação deste sistema de distribuição das receitas da UEFA pelos clubes que não participam nas competições europeias é anual, conforme o TAD considera explícito em ata, pela votação e pelo esclarecimento do então presidente do organismo, Pedro Proença, até porque os clubes que disputam estas competições variam.

"Neste âmbito, não pode deixar de se reconhecer que a fixação definitiva e imutável por três épocas, de um modelo de distribuição aprovado por um determinado colégio eleitoral, significaria vincular clubes que, no momento da deliberação, não integravam o universo dos interessados diretos, retirando-lhes a possibilidade de intervir numa decisão que lhes dirá diretamente respeito no futuro", lê-se na decisão do TAD.

O TAD rejeitou ainda a argumentação de que "a não atribuição imediata das verbas da UEFA comprometa, por exemplo, o cumprimento de obrigações correntes, a satisfação de compromissos contratuais, o cumprimento de requisitos de licenciamento ou a própria continuidade da sua atividade".

Os clubes litigantes consideram que a deliberação de 27 de setembro de 2024 estabeleceu os critérios de distribuição das verbas do mecanismo de solidariedade da UEFA para três anos, período em que a UEFA exige um quórum qualificado de 75% para alterações ao modelo de repartição. 

De acordo com as demandantes – União de Leiria, Felgueiras e Vizela assinaram o documento em representação de todas as 15 do segundo escalão - essa deliberação é “integralmente favorável” aos clubes e respeita os Estatutos da LPFP e as regras impostas pela UEFA.

No entanto, as duas votações realizadas nas AG de 16 de janeiro e 06 de fevereiro — relativas à revalidação da deliberação de 2024 e à proposta de distribuição das verbas para 2025/26 — foram consideradas rejeitadas pela Mesa da AG (MAG), apesar de terem obtido maioria simples favorável.

As entidades contestam que a MAG tenha aplicado critérios de quórum constantes de uma circular da UEFA, substituindo os Estatutos da LPFP por normas externas. 

Em 20 de fevereiro, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) alertou para a urgência em definir a distribuição das verbas do mecanismo de solidariedade da UEFA, sublinhando o impacto que mais de seis milhões de euros representam para os clubes profissionais.

A FPF alerta, tendo em conta o impacto desportivo e económico que o montante em causa representa para os clubes do futebol profissional, para a urgência na definição desta matéria, para que possa proceder à distribuição das verbas do mecanismo de solidariedade da UEFA da forma mais célere possível”, adianta em comunicado.

A posição da FPF surgiu depois de União de Leiria, Vizela e Felgueiras terem avançado com a providência cautelar contra a LPFP, recordando que, desde 2024/25, a UEFA exige que 75% dos clubes da Liga aprovem a alocação de parte das verbas aos clubes da Liga 2.

Na última reunião magna, os clubes das competições profissionais voltaram a chumbar a proposta de distribuição do mecanismo de solidariedade da UEFA pelos clubes das duas primeiras divisões nacionais.

Na ocasião, seis das 18 sociedades desportivas da Liga opuseram-se a essa distribuição, fazendo cair a proposta, que precisava de uma maioria qualificada.

Com este resultado, os clubes da Liga 2 deixam de receber, esta época, cerca de seis milhões de euros que seriam cedidos pelos clubes da Liga que não participam nas competições europeias, os quais têm direito a um bolo global de 12 milhões de euros.

Antes, em 16 de janeiro, dos 17 clubes da Liga presentes ou representados, 12 votaram a favor, quatro contra e houve uma abstenção.

Estas verbas são distribuídas através da FPF, que ainda não tem indicação da forma de distribuição do montante, que a UEFA já disponibilizou.