Dados avançados pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), referem que neste período foram feitas 238 detenções, mais 137 do que na época anterior (2024/2025).
Em contrapartida, as infrações nos espetáculos desportivos registadas pela PSP diminuíram 14,4% na época 2025/2026 face ao período homólogo, passando de 7.140 para 6.112.
Os números caíram ainda mais face à época de 2023/2024, de 34,2%, sendo que em 2025/2026 garantiu a segurança de oito milhões de espetadores.
Contudo, apesar da diminuição global das infrações, a PSP, que executa a segurança na maioria dos eventos desportivos, dividindo com a GNR, sublinha que as ações preventivas e de fiscalização permitiram “aumentar significativamente a identificação e responsabilização dos autores de comportamentos ilícitos”.
De acordo com os dados, na época de 2025/2026 foram registadas 6.112 infrações, face às 7.140 em período homólogo, 282 detenções (238 pela PSP e 44 pela GNR, enquanto 460 adeptos foram impedidos de assistir a espetáculos desportivos (293 pela PSP e 167 pela GNR), 318 expulsos dos recintos (228 pela PSP e 90 pela GNR) e 923 identificados (618 pela PSP e 305 pela GNR).
A PSP levantou ainda 737 autos de notícia por contraordenação (multa).
Apenas 7,6% dos eventos policiados pela PSP, correspondentes a 595 espetáculos desportivos, registaram algum tipo de infração, segundo os dados a que a agência Lusa teve acesso.
Do total nacional de 6.112 infrações, 4.616 foram efetuadas pela PSP e 1.496 pela GNR. Comparativamente com a época anterior, a PSP registou uma diminuição de 24,1%, enquanto a GNR registou um aumento de 41,4%.
Dos 18 estádios da Liga Portugal, 12 estão situados em localidades pertencentes à área de responsabilidade territorial da PSP e seis na da GNR.
Os dados apontam que o futebol concentrou 94,6% das infrações, totalizando 5.780 ocorrências, enquanto entre as restantes modalidades o futsal registou 176 infrações, o equivalente a 71,6% das ocorrências verificadas fora do futebol.
Na Liga Portugal foram registadas 2.632 infrações, uma redução de 19,8% relativamente à época 2024/2025, sendo a utilização e posse de artigos de pirotecnia responsável por 74,2% das mesmas.
Em contrapartida, na 2.ª Liga verificou-se um aumento de 54,75% das infrações relativamente à época anterior, com a deflagração de artigos de pirotecnia a representar 43,3% do total dos incidentes.
Nas competições europeias registadas em Portugal, nas áreas de jurisdição da PSP, as infrações diminuíram 55,1% relativamente à época anterior e passaram de 704 para 316, redução que, segundo aquela polícia, “resulta do modelo preventivo adotado, da articulação internacional e do rigoroso controlo implementado nestes encontros”.
A pirotecnia representou 56,6% das infrações registadas nas competições europeias.
A análise dos dados demonstra igualmente uma redução das manifestações de maior conflitualidade, designadamente dos episódios de participação em rixa, arremesso de objetos, injúrias e ameaças.
A utilização de artigos de pirotecnia continua a constituir “o principal desafio operacional” nos espetáculos desportivos, mantendo-se a infração mais frequente, afirma a PSP, acrescentando que continuará “a desenvolver ações de prevenção, fiscalização, investigação criminal e cooperação institucional especificamente dirigidas ao combate a este fenómeno e à responsabilização dos respetivos autores”.
A PSP destaca ainda a importância da partilha de informações e a cooperação institucional, dando como exemplo a permanente troca de informações entre as forças de segurança, assegurada pelo Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), sobretudo no que respeita aos grupos de adeptos organizados.
