Eleições Benfica: MAG responde a João Diogo Manteigas e diz que todas as listas foram aceites

MAG do Benfica prestou esclarecimento este sábado
MAG do Benfica prestou esclarecimento este sábadoSL Benfica

A Mesa da Assembleia Geral do Benfica respondeu este sábado às críticas de João Diogo Manteigas, negando que tenha recusado qualquer lista candidata à Comissão de Remunerações do clube.

Recordese que, na sexta-feira, João Diogo Manteigas informou que a lista da sua candidatura à Comissão de Remunerações não tinha sido aceite, mostrando-se contra a decisão.

Agora, segundo a Mesa da Assembleia Geral, todas as candidaturas recebidas foram "sem qualquer exceção, admitidas para avaliação da sua regularidade."

João Diogo Manteigas, recorde-se, indicou para presidente deste órgão Nazir Karmali e para vice-presidente Mário Baptista.

Na sexta-feira, a Mesa da Assembleia Geral do Benfica anunciou que foram entregues 7 listas aos órgãos sociais, apresentadas pelos sócios João Ferreira Leite (Mesa), Martim Mayer (todos os Órgãos), João Diogo Manteigas (Direção e Conselho Fiscal), Cristóvão Carvalho (Direção), Luís Filipe Vieira (todos os Órgãos), João Noronha Lopes (todos os Órgãos) e Rui Costa (todos os Órgãos).

Comunicado na íntegra:

A Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa da Benfica presta o seguinte esclarecimento:

1.º É falso que a Mesa da Assembleia Geral tenha recusado qualquer candidatura à Comissão de Remunerações.

2.º ⁠As candidaturas recebidas foram todas, sem qualquer exceção, admitidas para avaliação da sua regularidade.

3.º ⁠Considerando que o artigo 78, número 1 dos Estatutos dispõe que "a Comissão de Remunerações é eleita pelos sócios em lista conjunta com os Órgãos Sociais e tem um mandato de quatro anos", a Mesa da Assembleia Geral informou as candidaturas, quer nas reuniões preparatórias, quer nas comunicações, quer nos procedimentos estatutários publicados, que o seu entendimento dos estatutos é claro – e por todos foi compreendido: a norma impõe que a Comissão de Remunerações seja eleita nos termos aí referidos, a não ser que o Regulamento, que não foi aprovado em AG, a especializasse.

4.º ⁠As candidaturas, todas sem exceção, cumpriram com este normativo, nos termos expostos.