ERC não autoriza projeto radiofónico da Bauer com o Sport Lisboa e Benfica

Estúdio da Benfica FM
Estúdio da Benfica FMSL Benfica

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) não autorizou o projeto radiofónico do grupo Bauer e do Sport Lisboa e Benfica, por não reunir os pressupostos legais necessários à sua aprovação.

O Conselho Regulador da ERC indeferiu, em 25 de março de 2026, "o requerimento do operador BMHAUDIO Portugal Holdings" para modificação de projeto "dos serviços de programas Batida FM, Batida FM Moita, Batida FM Maia e Batida FM Cantanhede de tipologia temática musical para temática desportiva informativa".

Como consequência, "deliberou não apreciar a associação destes serviços de programas com a Golo FM (Bombarral), do operador Benfica FM, Unipessoal, Lda., e a identificação comum em antena como Benfica FM", lê-se na decisão da ERC.

O Conselho Regulador "concluiu que o pedido de modificação do projeto não reunia os pressupostos legais necessários à sua aprovação".

Na avaliação da ERC, "esta alteração não se traduziria num efetivo reforço da diversidade da oferta radiofónica nas áreas geográficas de cobertura relevantes – concelhos de Amadora, Moita, Cantanhede e Maia –, mas na mera substituição de uma tipologia temática por outra, sem acréscimo de pluralidade de conteúdos disponíveis aos ouvintes locais e com potencial de reduzir o espectro potencial de audiência, atendendo ao caráter mais segmentado da programação desportiva".

Além disso, para o regulador dos media "subsistem fundadas dúvidas quanto à salvaguarda da independência editorial, tendo em conta que o modelo apresentado evidencia uma participação relevante do Sport Lisboa e Benfica na conceção e estruturação dos conteúdos programáticos, que se mostra incompatível com o regime jurídico aplicável aos operadores de rádio e com o princípio da especialidade".

Esta circunstância "configuraria um risco efetivo de condicionamento da autonomia editorial e de interferência do poder económico, em violação das disposições legais aplicáveis", refere a ERC.

O Conselho Regulador "considerou ainda não estar suficientemente assegurado o cumprimento do princípio do pluralismo, na medida em que o projeto, fortemente associado a um universo desportivo específico, revela uma tendência para segmentar o auditório em função de interesses particulares, afastando-se da exigência de prestação de um serviço orientado para o interesse geral das comunidades abrangidas".

Embora reconheça "a existência de uma componente informativa de caráter local, o Conselho Regulador entendeu que esta não seria suficiente para compensar os riscos identificados ao nível da diversidade, do pluralismo e da independência editorial, que constituem critérios essenciais na apreciação de pedidos desta natureza".

A ERC sublinha também "que é sua responsabilidade assegurar que a utilização do espectro hertziano terrestre destinado à radiodifusão, um bem escasso e do domínio público do Estado, é orientada para prossecução do interesse público e para a garantia do pluralismo".