Em causa estiveram os recursos interpostos por Fernando Madureira, Sandra Madureira, Vítor Aleixo (pai), Vítor Bruno Aleixo (filho) e José Pereira, cerca de metade dos arguidos condenados em primeira instância pelo Tribunal de São João Novo, no Porto, em 31 de julho do ano passado.
Fernando Madureira, antigo líder dos Super Dragões, marcou presença na audiência, ao contrário de Vítor Aleixo (pai), Vítor Bruno Aleixo (filho) e José Pereira, cujas ausências foram confirmadas pelos respetivos advogados.
Na decisão de primeira instância, Fernando Madureira foi condenado a três anos e nove meses de prisão efetiva e a dois anos e meio de inibição de entrada em recintos desportivos, enquanto Sandra Madureira foi condenada a dois anos e oito meses de prisão com pena suspensa, e um ano e meio de interdição.
Vítor Aleixo (pai) e José Pereira foram condenados a dois anos e 10 meses de prisão, ambos com pena suspensa e um ano e meio de interdição, e Vítor Bruno Aleixo (filho) a três anos e três meses de prisão, igualmente suspensa, e um ano e meio de interdição.
O Ministério Público também recorreu da decisão de julho, defendendo o agravamento das penas, pedindo nove anos de prisão para Fernando Madureira e a aplicação de pena efetiva a Sandra Madureira, considerando os factos “muito graves”, posição extensiva a outros arguidos.
Na audiência, Miguel Marques Oliveira, advogado de Fernando e Sandra Madureira, sustentou que existem “contradições evidentes” na matéria dada como provada, defendendo que não ficou demonstrada a existência de um plano de intimidação na Assembleia Geral do FC Porto.
A defesa alegou ainda que as mensagens trocadas no grupo ‘Super Dragões 1986’ visavam apenas garantir uma presença massiva, rejeitando a ideia de coação, e pediu a suspensão da pena de prisão aplicada a Fernando Madureira.
Seguiu-se a defesa de Vítor Aleixo (pai) e de Vítor Bruno Aleixo (filho), com o advogado Gonçalo Nabais a sublinhar o arrependimento do primeiro e o caráter isolado e impulsivo das agressões, defendendo que o filho reagiu para proteger o pai.
Já Adélia Moreira, advogada de José Pereira, sustentou que o seu cliente atuou de forma isolada, sem ligação aos restantes arguidos, considerando injusta a condenação em coautoria e apontando falhas na apreciação da prova.
O FC Porto, assistente no processo, contestou as alegações das defesas, defendendo que existiu arregimentação e um ambiente de coação na Assembleia Geral.
O juiz William Themudo encerrou a sessão, anunciando que a decisão será conhecida em 06 de fevereiro. No dia seguinte termina o prazo máximo de prisão preventiva de Fernando Madureira.
