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Sporting com Estádio José Alvalade parcialmente interditado

Os festejos dos jogadores do FC Porto no Estádio José Alvalade
Os festejos dos jogadores do FC Porto no Estádio José AlvaladeČTK / imago sportfotodienst / Diogo Sautchuk

O Conselho de Disciplina condenou esta quinta-feira o Sporting ao encerramento do setor A17, bancada norte, do Estádio José Alvalade, durante um jogo.

Em causa, nesta punição, estão os incidentes ocorridos no clássico com o FC Porto, a 30 de agosto, da 4.ª jornada da Liga Portugal.

Recorde as incidências da partida

O processo do Conselho de Disciplina resultou de uma queixa do FC Porto e resulta do arremesso de isqueiros para o relvado, aquando da comemoração do golo de Luuk de Jong, que atingiu jogadores dos dragões, nomeadamente Zaidu.

Em cúmulo material, condena-se a arguida na pena única de interdição temporária do setor A17, Bancada Norte, por um (1) jogo, acrescida da sanção de multa no valor de 150 (cento e cinquenta) UC, a que corresponde (…) o montante de € 15.300,00 (quinze mil e trezentos euros)”, pode ler-se no acórdão do Conselho de Disciplina.

O Sporting foi condenado pela “pela prática de agressões simples com reflexo no jogo por período igual ou inferior a 10 minutos”, resultado na pena de “sanção de interdição temporária” do referido setor do estádio, acrescida de uma multa de 5.100 euros “já contabilizada a circunstância agravante da reincidência”, e outra condenação pelo “arremesso de objeto sem reflexo no jogo”, com multa de 10.200 euros.

"No decurso da segunda parte do jogo, por volta do minuto 61 do tempo regulamentar”, os adeptos do Sporting “situados na bancada norte setor A 17” arremessaram “vários objetos, nomeadamente isqueiros na direção dos jogadores da FC Porto, SAD, que festejavam o primeiro golo da sua equipa.”

Um dos isqueiros arremessados atingiu o jogador da FC Porto, SAD, Zaidu (camisola n.º 12), tendo sido necessário prestar-lhe assistência médica, o que determinou que o árbitro da partida retardasse o recomeço de jogo em cerca de 2 minutos”, detalha o Conselho de Disciplina no seu acórdão.

Por volta do minuto 63 e na sequência do segundo golo obtido pela equipa do FC Porto”, da autoria de William Gomes, os adeptos do Sporting “situados na bancada próxima à linha lateral, no setor A7” voltaram a arremessar “vários objetos, nomeadamente três isqueiros e um carregador de telemóvel, na direção dos jogadores da FC Porto, SAD, que se encontravam a realizar exercícios de aquecimento.”

O arremesso dos objetos não logrou atingir qualquer jogador ou outros agentes desportivos, tendo os mesmos caído no terreno de jogo sem causar qualquer perturbação no desenrolar do referido jogo. Nessa sequência, foram os objetos recolhidos pelo delegado ao jogo da FC Porto, SAD, Henrique Monteiro, que os entregou ao delegado da Liga que, por sua vez, os entregou à Polícia”, acrescenta o Conselho de Disciplina.

"Não obstante tais comportamentos serem proibidos pelo ordenamento jus-disciplinar desportivo, a arguida (Sporting SAD) não fez tudo que estava ao seu alcance para os prevenir”, conclui a Secção Profissional do Conselho de Disciplina.

No mesmo acórdão, porém, o Sporting foi absolvido da acusação de “agressões graves a espectadores e outros intervenientes.”