O castigo aplicado ao dirigente do Benfica refere-se ao encontro da 11.ª jornada da presente edição da Liga, disputado em 09 de novembro de 2025, no Estádio da Luz, em Lisboa, e que terminou empatado 2-2, tendo este, segundo consta no relatório de Gustavo Correia, se dirigido ao próprio árbitro e ao videoárbitro (VAR) da partida, João Bento, com várias ameaças.
Apesar de Mário Branco ter reconhecido que as várias expressões que utilizou para manifestar a sua indignação em relação à equipa de arbitragem foram "incorretas e inapropriadas", este considerou que a suspensão e a multa aplicados foram "manifestamente desproporcionais, injustas e irrazoáveis à luz do princípio da culpa".
Por seu turno, o TAD, além de ter negado razão ao recurso de Mário Branco, constatou ainda que, "analisadas as sanções disciplinares aplicadas e a respetiva moldura, as sanções aplicadas ficaram claramente mais perto do limite mínimo do que do limite máximo, sendo que o demandante já beneficiou de uma redução das sanções (em um quarto) por bom comportamento".
Além de ter visto o TAD negar-lhe razão no recurso, Mário Branco terá ainda de suportar 30.000 euros de custas do processo.
