A primeira decisão, recorde-se, tinha colocado em causa a presença de Jorge Costa no banco de suplentes do FC Porto na estreia como diretor, na Supertaça desta época, diante do Sporting.
Jorge Costa apresentou uma providência cautelar e respetivo recurso, agora julgado.
No caso em questão, Jorge Costa envolveu-se numa discussão com um adepto após o final do jogo entre o AVS e o Tondela, de 19 de maio deste ano, na Liga 2, já no parque de estacionamento do estádio.
Este contexto, além dos insultos de que o antigo internacional português foi alvo durante o jogo, pelo grupo de adeptos no qual aquele se encontrava, fez parte da defesa de Jorge Costa no processo, mas não convenceu o colégio arbitral do TAD, que contou com dois votos a favor, de Sérgio Castanheira e Carlos Ribeiro, e o voto vencido de Tiago Rodrigues Bastos.
"Decide-se negar provimento ao recurso interposto pelo Demandante e, em consequência, julgar os pedidos improcedentes. As custas, acrescidas de IVA à taxa legal aplicável — e considerando que o valor das causas foi fixado em € 30.000,01 (trinta mil euros e um cêntimo) —, são suportadas integralmente pelo Demandante", pode ler-se no documento do TAD.
O FC Porto vai agora recorrer para o TCAS, última entidade à qual pode contestar a decisão, pelo que Jorge Costa poderá estar no banco em Moreira de Cónegos, este sábado, em duelo da 15.ª jornada da Liga.