A decisão era relativa ao comportamento incorreto, mais concretamente uso de pirotecnia, dos adeptos do Benfica no clássico com o FC Porto, no Estádio do Dragão, na temporada 2024/25, que terminou com a goleada das águias, por 1-4, e que levou o Conselho de Disciplina da FPF a castigar o Benfica, que anunciou o recurso da decisão.
O Tribunal Arbitral do Desporto, no entanto, manteve a multa de 23.600 euros ao Benfica, decidida pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
Leia o acórdão na íntegra:
"(...) Nestes termos, pelos fundamentos supra explanados, decide-se:
A) Julgar parcialmente procedente a acção arbitral intentada e, consequentemente, revogar o acórdão recorrido na parte em que a Demandante foi condenada na sanção de interdição do seu recinto desportivo por um jogo (pela prática de uma infracção disciplinar, nos termos do artigo 118.º, n.º 1, al. a), do RDLPFP), mantendo-se a restante decisão condenatória;
B) No que respeita às custas do presente processo arbitral, atendendo a que a ação foi apenas julgada parcialmente procedente, condena-se a Demandante a suportar as custas na proporção de 2/3 (dois terços), sendo o outro 1/3 (um terço) suportado pela Demandada. Recorde-se, a este respeito, que (i) a decisão cautelar remeteu para a acção principal a fixação das custas finais de todo o presente processo e respectiva repartição, (ii) o valor da causa foi fixado em € 30.000,01 (trinta mil euros e um cêntimo) e (iii) as custas do processo englobam a taxa de arbitragem e os encargos do processo arbitral (cfr. o artigo 76.º da LTAD e artigo 2.º, n.º 5, da Portaria n.º 301/2015, de 22 de Setembro, na sua redacção actual)."
