O recurso apresentado por Pinto da Costa sobre o castigo de 35 dias que lhe foi aplicado foi esta sexta-feira julgado improcedente pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
A decisão já era esperada, uma vez que é normal que o Pleno confirme a decisão anterior, pelo que Pinto da Costa terá de avançar agora com recurso e respetiva providência cautelar para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
Dadas as necessidades processuais, o mais provável é que a decisão sobre a providência cautelar, que decidirá sobre a eventual suspensão da execução do castigo, passe para as mãos do Tribunal Central Administrativo do Sul.
