A acusação contra Bruno Henrique refere-se a uma suposta manipulação de umaaposta desportiva: segundo a denúncia, o atleta teria forçado um cartão amarelo enum jogo da Série A do Brasileirão de 2023, contra o Santos, realizada em Brasília, para beneficiar apostas feitas por familiares e pessoas próximas.
O esquema teria rendido ganhos com base em apostas realizadas pouco antes da advertência, em contas recém-criadas, com valores baixos apostados e retorno elevado garantido.
Com a nova decisão, o jogador do Flamengo passa a responder por dois crimes: o de fraude num evento desportivo (previsto no art. 200 da Lei Geral do Desporto), cuja pena varia de dois a seis anos de prisão, e o de burla, que pode acarretar de um a cinco anos de reclusão. No mesmo processo também são réus o irmão de Bruno Henrique, primos e outros envolvidos no esquema.
A defesa do atleta rapidamente anunciou que vai recorrer da decisão, alegando “equívoco da denúncia”. Os representantes do atleta sustentam que não houve representação formal das casas de apostas — consideradas “vítimas” — e questiona se a ação poderia ser enquadrada como burla.
Apesar disso, o relator do recurso no TJ-DFT, o desembargador responsável, considerou que a comunicação feita por uma entidade internacional de integridade de apostas (a International Betting Integrity Agency — IBIA) seria suficiente para representar as empresas lesadas.
Até o momento, na esfera desportiva, o caso já havia resultado em uma punição pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD): Bruno Henrique foi suspenso por 12 jogos e multado. Contudo, após recurso, a suspensão foi revista e substituída apenas pela multa. Agora, com a ação penal aberta, o jogador se vê novamente sob os holofotes da Justiça comum.
