O jogador havia sido punido inicialmente com 12 partidas de suspensão e multa de 60 mil reais (quase 10 mil euros), mas a pena pode ser substituída apenas por uma multa de 100 mil reais (16,3 mil euros). A nova audiência foi marcada para quinta-feira.
A mudança ocorreu porque o relator do caso, Sérgio Furtado Filho, alterou parte das penas anteriores, levando o auditor Marco Aurélio Choy a pedir revisão do processo. No seu voto, Furtado defendeu a absolvição de Bruno Henrique no artigo 243-A, que prevê suspensão de até 12 jogos e a aplicação de multa no artigo 191, sem punição desportiva.
Segundo o relator, não há provas de que o atleta tenha agido deliberadamente para manipular o resultado da partida. A defesa foi conduzida pelos advogados Alexandre Vitorino, representante do jogador, e Michel Assef Filho, do Flamengo.
Durante a sessão, o procurador Eduardo Ximenes, representando o STJD, manifestou-se contra o pedido de prescrição do caso feito pela defesa, argumentando que a denúncia foi apresentada dentro do prazo legal, já que o tribunal só teve acesso ao relatório da Polícia Federal a 5 de maio deste ano, instaurando o inquérito dois dias depois. A investigação foi concluída a 6 de junho, com denúncia formalizada a 1 de agosto, referente à partida disputada a 1 de novembro de 2023.
Mesmo assim, a defesa do Flamengo reforçou o pedido de prescrição, alegando que o prazo processual não foi respeitado e que a exposição mediática do caso estaria a pressionar o órgão de acusação a procurar uma condenação exemplar.
O avançado foi denunciado com base em diversos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e do regulamento geral de competições da CBF de 2023. No entanto, por unanimidade (9 votos a 0), os auditores do STJD rejeitaram a tese de prescrição, mantendo o processo ativo para nova deliberação nesta quinta-feira.
