As 10 vítimas tinham entre 14 e 16 anos e encontravam-se a dormir numa estrutura provisória feita de contentores quando o incêndio deflagrou.
As investigações apontam que o fogo poderá ter sido provocado por um curto-circuito num aparelho de ar condicionado que permanecia ligado 24 horas por dia no Ninho do Urubu, nome do centro de treinos do mais popular clube brasileiro.
De acordo com o juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36.ª Vara Criminal, citado pela imprensa local, há "dúvidas incontornáveis quanto à origem da ignição e da ausência de prova inconteste de qualquer conduta culposa individualizável", pelo que considerou as provas “insuficientes”.
Onze pessoas foram inicialmente acusadas em 2021, mas as acusações mantiveram-se apenas contra os sete que foram absolvidos na terça-feira.
As acusações contra as outras quatro pessoas foram arquivadas em fases anteriores do processo.
A responsabilidade criminal de Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, que era presidente do clube na altura, foi extinta devido à prescrição do prazo legal.
Em nota, a Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu manifestou o “seu profundo e irrevogável protesto diante da decisão proferida”.
“A absolvição dos acusados, sob o argumento de que não se conseguiu individualizar condutas técnicas ou provar nexo causal penalmente relevante, renova em nós o sentimento de impunidade e fragiliza o mecanismo de proteção à vida e à segurança dos menores em entidades desportivas, formativas ou assistenciais no país”, acrescentou.
O Clube de Regatas do Flamengo ainda não teceu qualquer comentário sobre a decisão do tribunal.