No mapa de castigos publicado esta terça-feira, o CD remete para o artigo do regulamento das competições da Liga, que se prende com "agressões graves a espetadores e outros intervenientes", apontando ainda para os "deveres ínsitos" do clube de Alvalade enquanto promotor do espetáculo e, consequentemente, responsável pela promoção da ética desportiva.
O CD detalha ainda, na publicação, que esta decisão surge "em virtude da confissão integral e sem reservas" do Sporting.
"A 20.12.2022 a Relatora decidiu julgar procedente, por provada, a acusação e consequentemente, condenar a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, pela prática de uma infração p. e p. pelo artigo 182.º, n.º 2 (Agressões graves a espetadores e outros intervenientes) do RDLPFP, por violação dos deveres ínsitos nos artigos 35.º, n.º 1, alíneas a), b), c), e o) do RCLPFP, no artigo 4.º do RPV (Promoção da ética desportiva), e no artigo 6.º alíneas b), c), d), g) e p) do mencionado RPV (Deveres do promotor do espetáculo desportivo), constante do Anexo VI do citado RCLPFP, na sanção de multa de 3.190,00€ (três mil cento e noventa euros)", refere a decisão hoje conhecida.
Recorde-se que, após o rebentamento de artefactos pirotécnicos atrás da baliza de Adán, guarda-redes do Sporting, e algumas cadeiras atiradas dessa zona, a polícia interviu no topo sul do Estádio José Alvalade, onde se localizam habitualmente as claques dos leões.