TAD anula a exclusão dos esquiadores russos e bielorrussos dos Jogos de 2026

Uma esquiadora em plena descida
Uma esquiadora em plena descidaCHRISTIAN PETERSEN / GETTY IMAGES NORTH AMERICA / GETTY IMAGES VIA AFP

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou a exclusão total dos esquiadores russos e bielorrussos das competições internacionais, permitindo assim a sua participação sob bandeira neutra nos Jogos de 2026 em Milão-Cortina (6-22 de fevereiro).

Se "cumprirem os critérios" definidos pelo Comité Olímpico Internacional para obter o estatuto neutro, os atletas de ambos os países "devem ser autorizados a participar nos eventos de qualificação" da Federação Internacional de Esqui (FIS, pelas suas siglas em francês) para os próximos Jogos de Inverno, explica a jurisdição num comunicado.

A jurisdição suprema do desporto desautoriza assim a FIA, que a 21 de outubro decidiu manter a exclusão total dos esquiadores russos e bielorrussos, alinhando-se com a posição inflexível de outras federações como a de biatlo e de luge.

Quando parecia que a presença russa e bielorrussa nos Jogos de Milão-Cortina se iria limitar aos patinadores, o TAD abriu uma primeira exceção no final de outubro ao anular a exclusão total dos pilotos de trenó (luge).

"Politicamente neutro"

No entanto, a decisão desta terça-feira tem um peso ainda maior, pois a FIS organiza várias disciplinas (esqui alpino, de fundo e acrobático, snowboard) que representam mais de metade dos pódios nos Jogos Olímpicos de Inverno.

O maior impacto verifica-se no biatlo, já que a Rússia é tradicionalmente uma potência dominante nesta modalidade, tendo conquistado quase um terço das medalhas nos Jogos de Pequim em 2022.

O ministro do Desporto russo, Mijail Degtyarev, reagiu a esta decisão sublinhando que "é a terceira decisão judicial favorável à Rússia nos desportos olímpicos de inverno", referindo-se à primeira, em junho de 2022, do Tribunal de Apelação da Federação Internacional de Bobsleigh e Skeleton, antes das duas do TAD.

Hino e bandeira nos Paralímpicos

O TAD recordou "que os estatutos da FIS protegem os indivíduos contra a discriminação e exigem que a FIS seja politicamente neutra" e considerou que excluiu os esquiadores de ambos os países "devido à sua nacionalidade, independentemente de cumprirem ou não os critérios de elegibilidade dos atletas individuais neutros".

Tal como já aconteceu nos Jogos de Paris-2024, o Comité Olímpico Internacional (COI) tinha aberto a possibilidade de participação russa e bielorrussa sob bandeira neutra, desde que os atletas envolvidos não tivessem contrato com o exército e não tivessem apoiado ativamente a invasão da Ucrânia em fevereiro de 2022.

O TAD decidiu também que os atletas russos poderão competir nos Jogos Paralímpicos "nas mesmas condições que os restantes para-atletas", ou seja, com hino e bandeira, já que o Comité Paralímpico Internacional (CPI) votou no final de setembro a sua reintegração plena.


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