O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou procedente, "por maioria", o recurso apresentado pelo Vitória de Guimarães, "anulando-se assim a deliberação" do Conselho de Disciplina da FPF.
De acordo com o relatório, "não se provou que o invasor fosse sócio, adepto ou simpatizante do demandante e que o invasor tenha pontapeado por duas vezes o jogador Rochinha", tendo, para a decisão, sido "decisivo o depoimento" do atleta, que garantiu que "nunca se sentiu agredido".
À altura no emblema vitoriano, Rochinha declarou ainda "que o invasor o abraçou (...) tendo até referido que o invasor lhe disse 'amo-te Rochinha'", acrescenta o documento.
"As testemunhas Cosme Machado, ex-árbitro de futebol, e João Pinheiro, árbitro do jogo, foram perentórios em afirmar que o jogo se encontrava interrompido, tendo sito reatado com um lançamento da linha lateral, esse sim retardado por força da invasão", conclui.