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Tribunal Europeu dos Direitos do Homem pronuncia-se sobre o caso Semenya

Semenya competiu em Eugene (2022)
Semenya competiu em Eugene (2022)Profimedia

Um novo episódio no caso da atleta sul-africana, que foi impedida de participar em certas corridas por se recusar a submeter a um tratamento para baixar os seus níveis de testosterona, aguarda uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem nesta terça-feira.

A atleta de 32 anos decidiu recorrer a Estrasburgo contra a Suíça, cuja justiça confirmou em agosto de 2020 que a atleta hiperandrogénica tinha de se submeter a um tratamento hormonal se quisesse poder competir na sua distância favorita, os 800 metros.

Os seus advogados consideram que a justiça suíça "falhou nas suas obrigações de a proteger contra a violação dos seus direitos ao abrigo da Convenção Europeia dos Direitos do Homem".

Caster Semenya também recorreu à CEDH, alegando violações da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem, nomeadamente dos artigos 3 (proibição de tratamentos desumanos ou degradantes), 8 (direito ao respeito pela vida privada), 14 (proibição de discriminação), 6 (direito a um julgamento justo) e 13 (direito a um recurso efetivo).

A atleta tem um excesso natural de hormonas sexuais masculinas. Há mais de uma década que se encontra em litígio com a Federação Internacional de Atletismo (World Athletics, antiga IAAF).

Com base em relatórios de peritos, a World Athletics definiu em abril de 2018 um limiar máximo de testosterona (5 nanomoles por litro de sangue) para poder competir na categoria feminina em distâncias que vão dos 400 metros à milha (1.609 metros). Os 800 metros, a distância preferida de Semenya, situam-se nessa gama de provas.

Prova de feminilidade

Semenya, dupla campeã olímpica (2012, 2016) e tripla campeã mundial (2009, 2011, 2017), já perdeu vários recursos.

O Supremo Tribunal suíço confirmou em 25 de agosto de 2020, em nome da "equidade desportiva", uma decisão precedente do Tribunal Arbitral do Desporto (CAS) em 2019, que validou os regulamentos da World Athletics sobre o limite máximo de testosterona.

O mundo do atletismo aguarda o que o Tribunal dos Direitos Humanos tem a dizer
O mundo do atletismo aguarda o que o Tribunal dos Direitos Humanos tem a dizerAFP

"Estou muito desiludida com essa decisão, mas recuso-me a deixar que a World Athletics me dope ou me impeça de ser quem sou", reagiu na altura a sul-africana, prometendo lutar "pelos Direitos Humanos das mulheres atletas, dentro e fora da pista, até podermos correr tão livres como nascemos".

Semenya já tinha gerado debate público quando deu a conhecer o seu nome, nomeadamente nos Campeonatos do Mundo de Berlim (2009). Nos primeiros tempos, teve de passar onze meses sem competir e foi submetida a um "teste de feminilidade".

Em todo o caso, recusou submeter-se a qualquer tratamento contra os seus valores biológicos naturais.

"Uma vantagem insuperável"

Até o Conselho dos Direitos Humanos da ONU, numa entrada insólita no mundo do desporto, lhe deu apoio unânime em 2019 e reprovou os regulamentos da World Athletics.

Mas o Tribunal Federal de Lausanne defendeu a "equidade na competição" como um "princípio orientador do desporto", considerando que um nível de testosterona comparável ao dos homens dá a uma atleta feminina "uma vantagem insuperável".

Desde a sua estreia internacional em 2009, a jovem tornou-se uma referência e um símbolo das atletas hiper-andróginas.

Incapaz de correr os 800 metros, Semenya tentou converter-se numa atleta de distâncias mais longas, que estão fora do alcance das regras do Atletismo Mundial, mas não obteve grande sucesso: nos Campeonatos do Mundo de 2022, em Eugene (EUA), foi eliminada nas eliminatórias dos 5000 metros e nem sequer conseguiu qualificar-se para os Jogos Olímpicos de Tóquio, em 2021.